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Q3415247 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Juventude, complete a lacuna.
Art. 23. É assegurado aos jovens de até _____________ anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Juventude, Art. 23

1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a meia-entrada para jovens, prevista no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), artigo 23, direito voltado à democratização do acesso à cultura, lazer e entretenimento.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o Estatuto da Juventude, Art. 23:
"É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso [...] mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral."

3. Explicação do Tema Central:
O artigo garante que quem tem até 29 anos, seja estudante ou jovem de família de baixa renda, tem direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, promovendo inclusão e igualdade de oportunidades. Isso é essencial para a atuação do Coordenador Social, pois amplia a participação dos jovens na vida cultural e social.

4. Exemplo Prático:
Imagine João, com 28 anos, de família cadastrada no CadÚnico, compra ingresso de cinema. Ele apresenta comprovante e tem direito à meia-entrada, conforme o art. 23.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) 29 (vinte e nove) está correta conforme texto literal do art. 23 do Estatuto da Juventude.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 25, B) 21, D) 32, E) 18: Nenhum destes limites etários encontra respaldo legal. Os números podem confundir, pois 18 e 21 anos costumam aparecer em legislações sobre maioridade, mas a lei é clara: o benefício vai até 29 anos.

7. Estratégias de Leitura – Alerta de Pegadinha:
Cuidado com limites de idade comumente usados em outros estatutos (ex: ECA – 18 anos; Código Civil – 18/21 anos). O Estatuto da Juventude expressamente estende o direito até 29 anos.

8. Jurisprudência e Doutrina:
O TJ-BA já reconheceu a obrigação de concessão da meia-entrada ao jovem dentro da faixa etária legal (Recurso Inominado nº 0004807-33.2020.8.05.0039).
José Afonso da Silva destaca a medida como forma de igualdade no acesso à cultura.

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Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

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