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Q4143459 Pedagogia
Em 14 de abril de 2004, o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva decretou a Lei 10.861/2004 que trata do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Esta Lei tem por finalidade a melhoria da qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão de sua oferta, o aumento permanente de sua eficácia e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de Educação Superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da autonomia e da identidade institucional.

Nesta Lei, em seu Art. 6o, fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e vinculado ao Gabinete do Ministério de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES com as ATRIBUIÇÕES de:

I - Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação institucional, de cursos de desempenho dos estudantes e elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação.
II - Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
III - Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de Educação Superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação.
IV - Articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da Educação Superior;
V- Submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.

É totalmente verdadeiro afirmar que:
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