Em 14 de abril de 2004, o então Presidente da República Lui...
Nesta Lei, em seu Art. 6o, fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e vinculado ao Gabinete do Ministério de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES com as ATRIBUIÇÕES de:
I - Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação institucional, de cursos de desempenho dos estudantes e elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação.
II - Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
III - Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de Educação Superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação.
IV - Articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da Educação Superior;
V- Submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
É totalmente verdadeiro afirmar que: