Em 14 de abril de 2004, o então Presidente da República Lui...
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Ano: 2022
Banca:
UNIFAP
Órgão:
UNIFAP
Prova:
UNIFAP - 2022 - UNIFAP - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q4143459
Pedagogia
Em 14 de abril de 2004, o então Presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva decretou a
Lei 10.861/2004 que trata do Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Esta Lei tem por finalidade a melhoria da
qualidade da Educação Superior, a orientação
da expansão de sua oferta, o aumento
permanente de sua eficácia e efetividade
acadêmica e social e, especialmente, a
promoção do aprofundamento dos
compromissos e responsabilidades sociais das
instituições de Educação Superior, por meio da
valorização de sua missão pública, da
promoção dos valores democráticos, do
respeito à diferença e à diversidade, da
autonomia e da identidade institucional.
Nesta Lei, em seu Art. 6o, fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e vinculado ao Gabinete do Ministério de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES com as ATRIBUIÇÕES de:
I - Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação institucional, de cursos de desempenho dos estudantes e elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação.
II - Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
III - Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de Educação Superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação.
IV - Articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da Educação Superior;
V- Submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
É totalmente verdadeiro afirmar que:
Nesta Lei, em seu Art. 6o, fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e vinculado ao Gabinete do Ministério de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES com as ATRIBUIÇÕES de:
I - Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação institucional, de cursos de desempenho dos estudantes e elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação.
II - Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
III - Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de Educação Superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação.
IV - Articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da Educação Superior;
V- Submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
É totalmente verdadeiro afirmar que: