Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126977 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é CORRETO afirmar:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, art. 24, VII: “Art. 24. Compete ao Conselho da Magistratura: (...) VII - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou do juiz que impuser pena disciplinar;”. Como a alternativa C atribui exatamente ao Conselho da Magistratura o julgamento, em grau de recurso, de ato ou decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou do juiz que impuser pena disciplinar, ela coincide com a regra regimental expressa e, por isso, é a correta.

Tema central: Competência recursal do Conselho da Magistratura
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o Regimento Interno do TJMG não atribui ao Conselho da Magistratura competência recursal em matéria de registros públicos “somente no tocante às hipóteses de registro em sentido estrito”; essa segmentação é inventada pela alternativa. Segundo, o art. 24, XIII dispõe: “Art. 24. Compete ao Conselho da Magistratura: (...) XIII - julgar os recursos de decisões dos juízes de direito referentes a reclamações sobre percepção de custas ou emolumentos, e dúvidas levantadas pelos titulares dos órgãos auxiliares dos juízes e do foro extrajudicial, exceto as relativas aos registros públicos;”. Logo, há exclusão expressa das relativas aos registros públicos da competência ali tratada.
B
Errada
Está errada porque a base não aponta previsão regimental que atribua ao Corregedor-Geral de Justiça competência para julgar, em grau de recurso, decisões de juiz em matéria de registros públicos “somente no tocante às hipóteses de averbação”. O erro jurídico é de competência, somado à criação de um critério restritivo inexistente no art. 24 do Regimento Interno. Não há base normativa, nos termos fornecidos, para essa afirmação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 24, VII, do Regimento Interno do TJMG, que confere ao Conselho da Magistratura competência para julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz que imponha pena disciplinar. O fundamento é específico e literal: trata-se de competência recursal em matéria disciplinar, não de construção interpretativa ampla.
D
Errada
Está errada porque confunde a competência recursal disciplinar do art. 24, VII, com suposta competência recursal sobre decisões jurisdicionais em feitos de registros públicos. O Regimento Interno não prevê, na base apresentada, competência do Conselho da Magistratura para julgar recurso contra decisões jurisdicionais do juiz Diretor do Foro nessa matéria. Além disso, o art. 24, XIII exclui expressamente as relativas aos registros públicos da competência ali referida. Portanto, a alternativa afirma competência sem suporte regimental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre recurso disciplinar, que o art. 24, VII atribui ao Conselho da Magistratura, e matéria de registros públicos, que as alternativas erradas tentam deslocar para o Conselho ou para o Corregedor com recortes inexistentes no Regimento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente a competência prevista no regimento, essa literalidade normalmente decide a questão.
  • Em matéria de competência, elimine alternativas que criem distinções não previstas no texto normativo, como “somente registro em sentido estrito” ou “somente averbação”.
  • Quando o dispositivo trouxer exceção expressa, como “exceto as relativas aos registros públicos”, essa ressalva afasta interpretações ampliativas.
  • Separe sempre competência disciplinar de competência sobre feitos jurisdicionais; a troca entre esses planos costuma ser a fonte do erro.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura: 

I - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz de direito diretor do foro;

Gabarito: C

  Regimento Interno do TJMG - Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012
 

Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:
I - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz de direito diretor do foro;

Resposta C
 

Fica mais tranquilo se fizer a relação:

"Geralmente"... em questões... as únicas coisas que o Conselho da Magistratura julga são relacionadas ao CGJ - J.Direito - Desemb. - PGJ.

o que sobra, de competências jurisdicionais dos órgãos, é só como o ORGESP ... e o PLENO só Elege, Indica etc.

COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:

I - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz de direito diretor do foro;

II - providenciar para que se torne efetivo o processo criminal cabível em infração de que venha a conhecer;

III - levar ao conhecimento do relator qualquer reclamação relativa ao andamento de feito;

IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventuderessalvada a competência das câmaras cíveis e criminais; 

V - apreciar suspeição comunicada por juiz de direito;

VI - mandar anotar, para efeito de elaboração da lista de antiguidade dos magistrados, falta resultante de retardamento de feitos, nos termos da lei;

VII - proceder a correição parcial;

VIII - decidir reclamação apresentada contra a lista de antiguidade;

IX - julgar recurso contra decisão de comissão examinadora de concursos públicos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais;

X - processar representação por excesso de prazo;

XI - julgar recurso contra decisão de juiz de direito referente a reclamação sobre percepção de custas ou emolumentos, e dúvida levantada por titular dos órgãos auxiliares dos juízes e do foro extrajudicial , exceto a relativa a registro público;

XII - referendar o ato do Corregedor-Geral de Justiça de dispensa do juiz diretor do foro antes de se completar o biênio de sua designação; XIII – divulgar e controlar a produtividade no Tribunal; XIV - velar pela regularidade e pela exatidão das publicações, por meio de seu Presidente; XV - julgar, em feito de sua competência, suspeição oposta a desembargador e ao Procurador-Geral de Justiça.

COMPETÊNCIA DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS NAS CÂMARAS CÍVEIS (01 A 18 CÂMARAS CÍVEIS)

Art. 36. Ressalvada a competência do Órgão Especial, os feitos cíveis serão julgados:

I - nas Primeira à Oitava Câmaras Cíveis nos casos de:

a) ação cível em que for autor, réu, assistente ou oponente o Estado, o município e respectivas entidades da administração indireta;

b) decisão proferida por juiz da infância e da juventude;

c) causa relativa a família, sucessões, estado e capacidade das pessoas;

d) causa relativa a registro público;

e) causa relativa a falência e recuperação de empresa;

f) causa relativa a matéria fiscal;

g) causa relativa a proteção do meio ambiente e do patrimônio público, histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, inclusive a de improbidade administrativa;

h) decisão sobre habeas corpus proferida por juiz de direito e relacionada com causa de sua competência recursal;

II - nas Nona à Décima Oitava Câmaras Cíveis nos casos não especificados no inciso I deste artigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo