A Constituição Federal de 1988 instituiu fundamentos que ori...

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Q3949823 Direito Sanitário
A Constituição Federal de 1988 instituiu fundamentos que orientam a formulação e a organização das políticas públicas de saúde no Brasil, estabelecendo responsabilidades estatais, diretrizes organizativas e competências do SUS. Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 197: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado." A alternativa E corresponde a essa regra constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Relevância pública das ações e serviços de saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Logo, as políticas sociais e econômicas não são complementares à assistência; elas integram o próprio modo constitucional de garantia do direito à saúde.
B
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 198, caput, I: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo". O erro jurídico está em restringir a direção única à esfera federal, quando a Constituição a prevê em cada esfera de governo.
C
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos." A Constituição admite participação complementar da iniciativa privada, não prestação prioritária nem substituição da atuação estatal por critério de maior capacidade instalada.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o SUS à assistência à saúde. A Constituição Federal de 1988, art. 198, caput, II, prevê "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". Além disso, o art. 200, II e IV, atribui ao SUS executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. Portanto, vigilância sanitária e saneamento não estão fora do âmbito constitucional do SUS.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o conteúdo do art. 197 da Constituição: ações e serviços de saúde têm natureza de relevância pública, e essa natureza mantém o dever do Poder Público de regulamentação, fiscalização e controle mesmo quando a execução não é direta, mas realizada por terceiros.
Pegadinha da questão
A banca misturou fórmulas constitucionais corretas com alterações decisivas: trocou a participação complementar da iniciativa privada por substituição estatal, limitou a direção única à esfera federal e reduziu o direito à saúde e o SUS à assistência, quando a Constituição adota políticas sociais e econômicas, integralidade e competências mais amplas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 197 da CF sobre relevância pública, regulamentação, fiscalização e controle, a tendência é de correção.
  • No art. 198, memorize a expressão exata: descentralização com direção única em cada esfera de governo.
  • No art. 199, § 1º, iniciativa privada participa de forma complementar do SUS, nunca como substituta da atuação estatal.
  • No art. 196 e no art. 200, desconfie de alternativas que reduzam saúde a assistência curativa e excluam vigilância sanitária ou saneamento.

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Sobre a letra B:

Lei Nº 8.080/90. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: [...]

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