Conforme se infere da Carta Política de 1988, a soberania p...
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Comentário da Questão
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é Direitos Políticos, especificamente os instrumentos previstos constitucionalmente para o exercício da soberania popular. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, art. 14, que prevê expressamente essas formas de participação popular.
2. Citação Literal da Lei
CF/88, Art. 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”
3. Explicação e Fundamentação
Os mecanismos de democracia direta previstos na Constituição são: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Eles permitem que o cidadão não apenas escolha representantes, mas participe de decisões legislativas relevantes.
Exemplo prático: Um projeto de lei sobre reforma política pode ser submetido à iniciativa popular, enquanto a decisão sobre a proibição de armas pode ser submetida a referendo (como ocorreu em 2005).
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – Iniciativa popular, referendo e plebiscito.
É a única que abrange os três mecanismos expressos no art. 14 da CF.
- Plebiscito: consulta anterior ao fato legislativo;
- Referendo: consulta posterior à edição do ato normativo;
- Iniciativa popular: cidadãos propõem projetos de lei.
5. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A, B, C e E – Todas incorretas porque excluem ao menos um dos mecanismos previstos no art. 14 da CF. Nenhuma dessas alternativas contempla simultaneamente plebiscito, referendo e iniciativa popular, recaindo em erro grave de leitura do texto constitucional.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF destaca, na ADI 4.029, a importância dos três mecanismos para a efetividade da soberania popular.
Pedro Lenza e José Afonso da Silva também defendem a leitura literal e integral do art. 14 da CF sobre a matéria.
7. Dica de Prova (Pegadinha)
Cuidado! O examinador frequentemente omite um dos instrumentos para confundir o candidato. Leia cuidadosamente todas as opções e não se esqueça da literalidade da Constituição.
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Comentários
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Plebiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Iniciativa Popular: é um instrumento da democracia que torna possível à população apresentar projetos de lei.
OPAIÓ...CARTA POLÍTICA!
Literalidade da CF/88.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Soberania popular: RIP
Referendo
Iniciativa popular
Plebiscito
GABARITO: D
INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA DIRETA: Iniciativa popular, referendo e plebiscito.
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