No exercício de suas atribuições, um auditor fiscal de tribu...
I. Ao município compete instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o qual deverá ser progressivo no tempo e fixado conforme a legislação federal, podendo o município ajustá-lo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
II. A publicidade dos programas e obras dos órgãos públicos municipais pode conter nomes, símbolos ou imagens de autoridades e servidores públicos, desde que a divulgação ocorra exclusivamente em sites oficiais da Internet criados para informar a coletividade.
III. O município possui competência para instituir Impostos Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, mas tal imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos municipais.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. Ao município compete instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o qual deverá ser progressivo no tempo e fixado conforme a legislação federal, podendo o município ajustá-lo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
II. A publicidade dos programas e obras dos órgãos públicos municipais pode conter nomes, símbolos ou imagens de autoridades e servidores públicos, desde que a divulgação ocorra exclusivamente em sites oficiais da Internet criados para informar a coletividade.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 37. §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
III. O município possui competência para instituir Impostos Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, mas tal imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Gabarito do professor: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D.
CF - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
Assertiva I)
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Assertiva III)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
I - CORRETA
IPTU é competência do município e pode ser progressivo no tempo (art. 156, §1º da CF), justamente para garantir a função social da propriedade.
II - ERRADO
A publicidade de atos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades (art. 37, §1º da CF).
III - CORRETA
ITBI é competência do município (art. 156, II da CF).
Ele não incide sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em integralização de capital (regra geral).
A forma como foi colocada a progressividade no tempo no item I do enunciado parece estar errada porque a CF/88 delimita muito bem essa hipótese, porém a questão trouxe de forma muito genérica. Fiquei curiosa e consultei no site da banca e vi que na justificativa da manuetenção do gabarito consta que esse texto do item I do enunciado está exatamente assim na lei local que trata de IPTU. Que loucura!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo