Os recursos oriundos do Fundeb são
destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para o financiamento de ações de
manutenção e desenvolvimento da educação básica
pública, levando-se em consideração os respectivos
âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no
Art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse
sentido, os Municípios utilizarão os recursos
provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino
fundamental e os Estados no ensino fundamental e
médio.
Na distribuição desses recursos será observado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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