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Q3768586 Direito Digital
Conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais deve observar diversos princípios fundamentais que garantem a transparência e a segurança das informações. Com base nesse artigo, assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses princípios:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;"

Tema central: Princípio da finalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque 'divulgação' não é princípio previsto no rol do art. 6º da LGPD. Além disso, a ideia de compartilhamento amplo e irrestrito de dados pessoais é incompatível com os princípios legais da finalidade, da necessidade e da segurança, segundo a base.
B
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos específicos: a LGPD prevê 'livre acesso', e não 'acessibilidade livre'; e o art. 6º, IV, assegura consulta facilitada e gratuita ao titular sobre seus próprios dados e sobre o tratamento, não a qualquer pessoa em relação a dados de terceiros.
C
Errada
Está incorreta porque 'flexibilidade' não é princípio do art. 6º da LGPD. Além disso, a afirmação de que o controlador pode tratar dados conforme seu interesse, independentemente de justificativa, contraria diretamente a exigência legal de finalidade, adequação e necessidade.
D
Certa
A alternativa D corresponde diretamente ao princípio da finalidade previsto no art. 6º, I, da LGPD. O tratamento de dados deve observar propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sendo vedado tratamento posterior incompatível com essas finalidades.
E
Errada
Está incorreta porque a LGPD não consagra 'retenção indefinida' como princípio. Ao contrário, conforme o art. 15 da Lei nº 13.709/2018, o tratamento termina, entre outras hipóteses, quando a finalidade é alcançada ou quando os dados deixam de ser necessários ou pertinentes para a finalidade específica.
Pegadinha da questão
A banca misturou um princípio verdadeiro com rótulos parecidos ou plausíveis, mas inexistentes na LGPD, especialmente ao trocar 'livre acesso' por 'acessibilidade livre' e ao inserir fórmulas incompatíveis com a lei, como acesso de terceiros e retenção indefinida.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre o art. 6º da LGPD, primeiro confronte o nome do princípio com o rol legal; se o rótulo não consta da lei, a tendência é de incorreção.
  • No princípio da finalidade, procure sempre os elementos: propósito legítimo, específico, informado ao titular e vedação de uso posterior incompatível.
  • Não confunda livre acesso com acesso universal: a proteção é do titular em relação aos seus próprios dados.
  • Desconfie de alternativas que autorizem tratamento amplo, irrestrito, por mero interesse do controlador ou por prazo indefinido, porque isso conflita com a lógica da LGPD.

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Comentários

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Questão boa para lembrar que não basta decorar mnemônicos, é preciso conhecer a lei seca. Pelo mnemônico que uso (abaixo), haveria três alternativas.

Fabi Adora Navegar, Lê Quase Todos Sites Possíveis

+ Não Discriminação

+ Responsab. e Prestação de Contas

Art. 6º Princípios:

I - finalidade (Gabarito):

II - adequação:

III - necessidade:

IV - livre acesso:

V - qualidade dos dados:

VI - transparência:

VII - segurança:

VIII - prevenção:

IX - não discriminação:

X - responsabilização e prestação de contas:

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