Conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;"
- Em questão sobre o art. 6º da LGPD, primeiro confronte o nome do princípio com o rol legal; se o rótulo não consta da lei, a tendência é de incorreção.
- No princípio da finalidade, procure sempre os elementos: propósito legítimo, específico, informado ao titular e vedação de uso posterior incompatível.
- Não confunda livre acesso com acesso universal: a proteção é do titular em relação aos seus próprios dados.
- Desconfie de alternativas que autorizem tratamento amplo, irrestrito, por mero interesse do controlador ou por prazo indefinido, porque isso conflita com a lógica da LGPD.
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Comentários
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Questão boa para lembrar que não basta decorar mnemônicos, é preciso conhecer a lei seca. Pelo mnemônico que uso (abaixo), haveria três alternativas.
Fabi Adora Navegar, Lê Quase Todos Sites Possíveis
+ Não Discriminação
+ Responsab. e Prestação de Contas
Art. 6º Princípios:
I - finalidade (Gabarito):
II - adequação:
III - necessidade:
IV - livre acesso:
V - qualidade dos dados:
VI - transparência:
VII - segurança:
VIII - prevenção:
IX - não discriminação:
X - responsabilização e prestação de contas:
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