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A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/2...

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Q3087098 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/21 deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretária-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
A seguinte lotação mínima deverá ser observada na unidade de sustentabilidade:
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