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Q2635534 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Para implementar a política de sustentabilidade, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho utilizou-se de instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. Nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021, esse instrumento é

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda a política de sustentabilidade no Judiciário, exigindo o conhecimento do instrumento criado para implementar, monitorar e avaliar práticas sustentáveis nos órgãos do sistema de justiça, segundo a Resolução CNJ nº 400/2021.

2. Legislação aplicável:
O artigo 5º da Resolução CNJ nº 400/2021 dispõe literalmente:
“O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade...”

3. Tema central:
A questão exige saber qual é o instrumento oficial utilizado pelos tribunais para implementar sua política de sustentabilidade, alinhada ao planejamento estratégico e aos objetivos de racionalização, eficiência e qualidade no serviço público.

4. Exemplo prático:
Imagine um TRT que deseja reduzir o consumo de energia elétrica. O tribunal estabelece indicadores, metas, prazos e acompanha os resultados por meio do instrumento formal: Plano de Logística Sustentável (PLS).

5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – Plano de Logística Sustentável.
Correta, pois corresponde exatamente ao conceito definido no art. 5º da Resolução CNJ 400/2021. O PLS abrange metas, prazos, monitoramento e práticas para eficiência e sustentabilidade.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • B) Plano Plurianual Sustentável: Não existe na legislação do CNJ este termo; trata-se, na verdade, do Plano de Logística Sustentável.
  • C) Gestão Compartilhada: Refere-se a modelo administrativo, não ao instrumento oficial de sustentabilidade.
  • D) Programa de Eficiência Ambiental: Também não é o instrumento formalmente exigido pelo CNJ. Pode existir como ação, mas não como plano aprovado pelo CNJ.
  • E) Programa de Alinhamento Estratégico: Não corresponde ao instrumento do art. 5º, pois trata apenas do alinhamento estratégico e não da logística sustentável.

Dica: Fique atento a expressões idênticas ao texto legal. O termo utilizado na pergunta é retirado literalmente da Resolução CNJ, o que sinaliza a alternativa correta.

Portanto, gabarito: Alternativa A – Plano de Logística Sustentável.

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Resolução CNJ nº 400/2021

a)     Art. 5 O Plano de Logística Sustentável (PLS) é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

b)     Não encontrado na Resolução

c)      Art. 3º IV – Contratações compartilhadas: aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no país;

d)     Não encontrado na Resolução

e)     Não encontrado na Resolução

famoso PLS.

gab A

ENUNCIADO (resumo): alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, (...).

Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. 

Portanto... GABARITO: A - o Plano de Logística Sustentável.

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