Em relação a Lei 8080/90, no capítulo II,
que aborda os princípios e diretrizes, afirma
que “as ações e serviços públicos de saúde
e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único
de Saúde - SUS são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no
Art.198 da Constituição Federal” e
obedecem a alguns princípios. São
princípios observados neste capítulo: