Sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional inc...
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a competência temática das Comissões Permanentes da Câmara, especificamente se o sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional é de atribuição da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O tema é regulado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI/CD).
Legislação Aplicável:
O ponto está expressamente previsto no RI/CD:
Art. 32, III, b: “Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação: (...) b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;”
Explicação do Tema Central:
As comissões permanentes possuem competências temáticas específicas, distribuídas pelo Regimento para garantir análise técnica e aprofundada dos projetos legislativos. No caso desta comissão, a área de ciência, tecnologia, comunicação e informática engloba matérias de base científica e tecnológica do Estado, incluindo levantamento, organização e análise de dados estatísticos, mapas e demografia.
Exemplo Prático:
Imagine um projeto de lei visando a modernização do sistema nacional de estatísticas ou a atualização do censo demográfico.
Esse projeto seria distribuído, inicialmente, à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação devido a sua competência temática.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa CERTO está correta porque o Regimento é expresso ao atribuir à comissão mencionada a análise dos assuntos referentes ao sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional (Art. 32, III, b).
Estratégias e Observações:
Fique atento: questões dessa natureza podem confundir o candidato ao citar comissões de nomes semelhantes ou aproximar suas áreas de competência. Aqui, a menção ao tema cartográfico e estatístico pode induzir à dúvida, mas a leitura literal do Regimento elimina qualquer ambiguidade.
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Comentários
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III – Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
Certo.
RI/CD, art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: (...)
III - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:
a) desenvolvimento científico e tecnológico; política nacional de ciência e tecnologia e organização institucional do setor; acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais;
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
c) os meios de comunicação social e a liberdade de imprensa;
d) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão;
e) assuntos relativos a comunicações, telecomunicações, informática, telemática e robótica em geral;
f) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos;
g) serviços postais, telegráficos, telefônicos, de telex, de radiodifusão e de transmissão de dados;
h) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
i) política nacional de informática e automação e de telecomunicações;
j) regime jurídico das telecomunicações e informática.
Houve diversas modificações nas atribuições dessa Comissão em 2023, porém a resposta permanece a mesma da prova: CERTO.
III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
c) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023) d) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023) e) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023) f) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023) g) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023) h) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
i) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
j) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
k) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
l) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
m) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
n) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)
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