No projeto de lei uma determinada proposição que se encontr...

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Q1369258 Regimento Interno

No projeto de lei uma determinada proposição que se encontre em tramitação na Câmara Municipal poderá receber proposta de alteração. Essa proposta de alteração é a emenda. As emendas podem ser: Assinale V(verdadeiro) e F (falso):


( ) Aditivas – quando têm por objetivo suprimir qualquer parte do projeto em tramitação;

( ) Modificativas – quando visam modificar a redação de uma determinada proposição sem que, com isso, haja alteração substancial no seu conteúdo;

( ) Substitutivas – são as que visam substituir qualquer parte de uma proposição. Tais emendas recebem o nome de substitutivo, quando tiverem por fim alterar integralmente a mencionada proposição;

( ) Supressivas – quando se destinam a acrescentar algo à proposição em curso.


Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas

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Interpretação e tema jurídico: A questão trata das espécies de emendas legislativas aplicáveis aos projetos de lei no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal, tema frequentemente cobrado para o cargo de Agente de Secretaria.

Legislação aplicada:
Segundo o Art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu:
As emendas podem ser: I - supressivas: as que visam a eliminar parte do projeto; II - aditivas: as que visam a acrescentar algo ao projeto; III - modificativas: as que visam a alterar a redação de dispositivo do projeto; IV - substitutivas: as que visam a substituir parte do projeto.

Explicação central:
As emendas legislativas servem para ajustar, ampliar, suprimir ou substituir trechos de projetos de lei durante o processo legislativo. Compreender sua classificação é essencial para não cair em pegadinhas na prova.

Análise das afirmações:

( ) Aditivas: FALSO. Não suprimem nada; acrescentam novos dispositivos ao projeto.
( ) Modificativas: VERDADEIRO. Alteram a redação de dispositivos, sem alterar o conteúdo substancialmente.
( ) Substitutivas: VERDADEIRO. Substituem parte ou até mesmo todo o projeto (neste caso recebem o nome de substitutivo).
( ) Supressivas: FALSO. Não acrescentam; eliminam (suprimem) parte do projeto.

Exemplo prático:
Em um projeto de lei sobre transporte público, incluir um novo artigo sobre gratuidades é emenda aditiva; retirar o artigo que obriga uso de cinto seria supressiva; atualizar a redação do artigo do bilhete único é modificativa; trocar todo o texto do projeto por uma nova redação é substitutiva.

Justificativa da alternativa correta:
A sequência correta, conforme a legislação, é: F, V, V, F (Alternativa B).

Análise das alternativas:
As demais atribuem funções erradas às espécies de emenda, invertendo conceitos (ex: aditiva suprimindo, supressiva acrescentando), clássica pegadinha das bancas.

Contribuição doutrinária:
Segundo José Afonso da Silva, as emendas são essenciais para aperfeiçoar o processo legislativo, devendo ser corretamente classificadas quanto à sua finalidade.

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