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Q3257429 Direito Administrativo

Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.

 


Nos contratos de parcerias público-privadas, deve haver cláusula que preveja a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. 
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Comentário de Gabarito

Tema central: O item trata da necessidade de cláusula contratual sobre repartição de riscos nos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP), incluindo riscos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Base legal: A resposta está fundamentada na Lei nº 11.079/2004, que regula as PPPs, em seu art. 5º, III:

“Art. 5º – Os contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: (...) III – a repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”

Explicação: O objetivo é garantir segurança e previsibilidade ao contratante público e ao parceiro privado, evitando desequilíbrios contratuais imprevistos.

Essa repartição objetiva dos riscos é um dos grandes diferenciais das PPPs, pois define com clareza quem será responsável por enfrentar ou suportar cada tipo de evento adverso. Isso abrange, por exemplo, fenômenos naturais (força maior), situações imprevisíveis do próprio Estado (fato do príncipe) e flutuações econômicas incomuns.

Exemplo prático: Se um terremoto (caso fortuito) danifica obras de saneamento realizadas em regime de PPP, a matriz de riscos previamente definida no contrato irá indicar qual das partes arcará com os prejuízos ou se haverá compartilhamento da responsabilidade.

Justificativa: O item está certo porque a cláusula de repartição de riscos é obrigatória nos contratos de PPP segundo a Lei nº 11.079/2004, art. 5º, III.

Doutrina: Marcos Barbosa Pinto (Repartição de riscos nas PPPs) e Bruno Guimarães Bianchi destacam que a definição da matriz de riscos é fundamental para preservar o equilíbrio econômico-financeiro e evitar litígios.

Dica de prova: Cuidado com pegadinhas que omitem a necessidade de previsão dos riscos específicos ou que confundem “repartição objetiva” com mera negociação posterior.

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Comentários

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As cláusulas dos contratos de parceria público-privada deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive nas situações em que caracterizado o fato do príncipe.

Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

V – transparência dos procedimentos e das decisões;

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

gabarito c

 Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

Eu tinha dificuldade em lembrar dessa tal de álea econômica até ler um comentário de um colega aqui no site que fez uma relação, mais ou menos assim: "Álea significa aleatório e 'é uma frase atribuída por Suetónio a Júlio César, quando se preparava para atravessar o Rubicão. É usada quando se toma uma decisão enérgica e grave, geralmente irreversível, depois de se ter hesitado muito'"

Para quem aprende após relacionar com história, assim como eu, é uma bom macete.

Uma PPP é um acordo entre o setor público e o setor privado para desenvolver atividades em um determinado setor da sociedade. São comuns em áreas como educação, obras públicas, transporte e saneamento. 

Repartição de riscos

A repartição de riscos é uma previsão antecipada de possíveis eventos que possam impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esses eventos são alocados para a responsabilidade do contratante ou do contratado. 

Princípios das PPPs

As PPPs devem ter especial atenção ao princípio da transparência em todos os aspectos do contrato. Também devem garantir a neutralidade administrativa, sempre com o objetivo de garantir a atenção aos interesses públicos. 

PMAL/2025

SERTÃO!!!

CERTO

Lei 11.079 , Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

(....)

III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

Bons Estudos!!!



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