Considerando que, nos termos do Código Tributário Nacional (...

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Q3954492 Direito Tributário
Considerando que, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária é principal ou acessória, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 113, § 1º: “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.” Como a questão cobra a distinção entre obrigação principal e acessória, a alternativa E é a correta por reproduzir esse comando legal, ao passo que as demais trocam os conceitos previstos no CTN.

Tema central: Obrigação tributária no CTN
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o CTN, no art. 113, § 2º, não diz que a obrigação acessória decorre de lei tributária, mas sim da legislação tributária. A banca explorou a diferença entre lei em sentido estrito e a expressão legal mais ampla adotada pelo código.
B
Errada
Está incorreta porque atribui à obrigação acessória a fórmula legal do fato gerador da obrigação principal. Segundo o art. 114 do CTN, “situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência” é o fato gerador da obrigação principal, não da acessória. Para a acessória, o parâmetro está no art. 115.
C
Errada
Está incorreta porque atribui à obrigação principal o objeto que o art. 113, § 2º, reserva à obrigação acessória: prestações positivas ou negativas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A principal não tem esse objeto; seu objeto é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
D
Errada
Está incorreta porque transfere para a obrigação acessória as características que o art. 113, § 1º, atribui à obrigação principal: surgimento com a ocorrência do fato gerador, objeto consistente no pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinção com o crédito dela decorrente.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide integralmente com a definição legal da obrigação tributária principal prevista no art. 113, § 1º, do CTN: ela nasce com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. Esse é exatamente o conceito jurídico cobrado na questão.
Pegadinha da questão
A questão misturou, de propósito, os elementos definidores da obrigação principal e da acessória e ainda trocou a expressão legal “legislação tributária” por “lei tributária” para induzir erro por aproximação vocabular.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize o art. 113, § 1º: principal = fato gerador + pagamento de tributo ou penalidade pecuniária + extinção com o crédito.
  • Memorize o art. 113, § 2º: acessória = decorre da legislação tributária + prestações positivas ou negativas voltadas à arrecadação ou fiscalização.
  • Se a alternativa usar a fórmula “situação definida em lei como necessária e suficiente”, ela está tratando do art. 114, isto é, da obrigação principal.
  • Em prova, confira se a banca trocou “lei” por “legislação tributária”; no CTN, essa diferença é juridicamente relevante para a obrigação acessória.

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CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Letra E

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