Considerando o processo de licenciamento ambiental, as norma...
Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.
Contratos que tenham por objeto operação de crédito e gestão de dívida pública não são subordinados ao regime da Lei n.º 14.133/2021.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) certo
Comentário:
O item apresentado trata de uma exceção expressa à aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) quanto à abrangência do seu regime jurídico sobre contratos públicos. A questão exige o conhecimento das exclusões previstas no art. 3º da referida lei.
Fundamentação legal:
Nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.”
Portanto, tais contratos não seguem as regras gerais da Nova Lei de Licitações.
Tema central: A lei estabelece quais contratos estão fora do seu escopo. Esse conhecimento é fundamental em concursos, especialmente para evitar a aplicação equivocada de regras de licitação em situações que por lei são excepcionadas.
Exemplo prático: Se um órgão público firma contrato de empréstimo internacional com um banco para financiar obras, essa contratação não se submete ao regime da Lei 14.133/2021, pois trata-se de uma operação de crédito, objeto da exceção legal.
Justificativa da alternativa correta: O item está certo, pois se alinha literalmente à legislação. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que operações de crédito e gestão da dívida pública possuem regramento próprio, não estando sujeitas, por seu objeto e características, à Lei de Licitações.
Pegadinha: Questões desse tipo podem induzir erro porque a regra geral é a obrigatoriedade de licitação. Atenção para as exceções expressas na lei; elas costumam ser alvo de questionamento em provas!
Conclusão: Memorize o rol de exclusões do art. 3º. Conhecer essas especificidades diferencia candidatos bem preparados e gera segurança para enfrentar outras questões sobre contratos administrativos.
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Comentários
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CERTO
Atentem para o artigo 3º da Lei nº 14.133/2021-:
não se subordinam ao regime desta lei:
Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo
Gestão de dívida pública
Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
Batman não dorme
Lei nº 14.133/2021
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
A nova Lei NÃO se aplica ao GADO
Garantia (concesssão)
Agente financeiro (contratação)
Dívida Pública (gestão)
Operação de crédito (intermo ou externo)
A Lei nº 14.133/2021 é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao seu regime os contratos que tenham por objeto:
- Operação de crédito, interno ou externo
- Gestão de dívida pública
- Contratações de agente financeiro
- Concessão de garantia relacionada a esses contratos
- Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações, como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão do diálogo competitivo.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
Direto ao Ponto:
Art. 3º. Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
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