Considerando o processo de licenciamento ambiental, as norma...
Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.
Contratos que tenham por objeto operação de crédito e gestão de dívida pública não são subordinados ao regime da Lei n.º 14.133/2021.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Atentem para o artigo 3º da Lei nº 14.133/2021-:
não se subordinam ao regime desta lei:
Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo
Gestão de dívida pública
Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
Batman não dorme
Lei nº 14.133/2021
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
A nova Lei NÃO se aplica ao GADO
Garantia (concesssão)
Agente financeiro (contratação)
Dívida Pública (gestão)
Operação de crédito (intermo ou externo)
A Lei nº 14.133/2021 é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao seu regime os contratos que tenham por objeto:
- Operação de crédito, interno ou externo
- Gestão de dívida pública
- Contratações de agente financeiro
- Concessão de garantia relacionada a esses contratos
- Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações, como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão do diálogo competitivo.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo