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Q3257426 Direito Administrativo

Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item. 



Contratos que tenham por objeto operação de crédito e gestão de dívida pública não são subordinados ao regime da Lei n.º 14.133/2021.

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Gabarito: C) certo

Comentário:

O item apresentado trata de uma exceção expressa à aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) quanto à abrangência do seu regime jurídico sobre contratos públicos. A questão exige o conhecimento das exclusões previstas no art. 3º da referida lei.

Fundamentação legal:

Nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.”

Portanto, tais contratos não seguem as regras gerais da Nova Lei de Licitações.

Tema central: A lei estabelece quais contratos estão fora do seu escopo. Esse conhecimento é fundamental em concursos, especialmente para evitar a aplicação equivocada de regras de licitação em situações que por lei são excepcionadas.

Exemplo prático: Se um órgão público firma contrato de empréstimo internacional com um banco para financiar obras, essa contratação não se submete ao regime da Lei 14.133/2021, pois trata-se de uma operação de crédito, objeto da exceção legal.

Justificativa da alternativa correta: O item está certo, pois se alinha literalmente à legislação. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que operações de crédito e gestão da dívida pública possuem regramento próprio, não estando sujeitas, por seu objeto e características, à Lei de Licitações.

Pegadinha: Questões desse tipo podem induzir erro porque a regra geral é a obrigatoriedade de licitação. Atenção para as exceções expressas na lei; elas costumam ser alvo de questionamento em provas!

Conclusão: Memorize o rol de exclusões do art. 3º. Conhecer essas especificidades diferencia candidatos bem preparados e gera segurança para enfrentar outras questões sobre contratos administrativos.

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Comentários

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CERTO

Atentem para o artigo 3º da Lei nº 14.133/2021-:

não se subordinam ao regime desta lei:

Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo

Gestão de dívida pública

Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

Batman não dorme

Lei nº 14.133/2021

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

A nova Lei NÃO se aplica ao GADO

Garantia (concesssão)

Agente financeiro (contratação)

Dívida Pública (gestão)

Operação de crédito (intermo ou externo)

A Lei nº 14.133/2021 é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

O artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao seu regime os contratos que tenham por objeto: 

  • Operação de crédito, interno ou externo
  • Gestão de dívida pública
  • Contratações de agente financeiro
  • Concessão de garantia relacionada a esses contratos
  • Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações, como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão do diálogo competitivo. 

PMAL/2025

SERTÃO!!!

Direto ao Ponto:

 Art. 3º. Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

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