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Q2539908 Direito Processual Penal
Julgue o item a seguir.


A atuação dos vigilantes na realização de revistas pessoais é respaldada pelo Código de Processo Penal, que lhes confere poderes de polícia.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda se vigilantes privados possuem respaldo legal no Código de Processo Penal (CPP) para fazerem revista pessoal, ou seja, se podem limitar direitos fundamentais praticando atos típicos de autoridade policial.

2. Legislação Aplicável
O CPP, art. 244, dispõe: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.”
A Constituição Federal (art. 5º, X) assegura a inviolabilidade da intimidade e da honra, resguardando o cidadão contra abordagens arbitrárias.

3. Tema Central e Conhecimento Fundamental
A revista pessoal por vigilantes não encontra respaldo no CPP, pois este atribui o poder de polícia à autoridade policial, jamais a particulares. Segundo a doutrina (Eugênio Pacelli e Guilherme Nucci) e a jurisprudência do STF (HC 91.952), particulares não podem restringir direitos fundamentais de terceiros com base no CPP.

4. Exemplo Prático
Imagine que um vigilante de um supermercado decida revistar um cliente suspeito de furto. Caso realize revista pessoal, estará agindo fora da lei, pois esta atividade é exclusiva da autoridade policial.

5. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta
A assertiva é errada porque o CPP não confere poderes de polícia a vigilantes. O STF entende ser ilegal a revista pessoal por vigilante, uma vez que fere direitos fundamentais e não há respaldo legal (HC 91.952). Nucci observa: “Por envolver restrição à liberdade, só pode ser determinada por autoridade competente.”

6. Pegadinha do Enunciado
O termo “respaldada pelo CPP” é a pegadinha: cuidado com afirmações que atribuem poderes de polícia a particulares. A simples função de zelar pela segurança não autoriza restringir liberdade individual nos termos do CPP.

Conclusão
Tenha atenção aos limites do exercício das funções do vigilante. Somente autoridade policial pode aplicar medidas que restrinjam direitos fundamentais no âmbito do processo penal.

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Comentários

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Sobre a busca pessoal realizada por agentes de segurança privada, o STJ (edição 236, item 11) fixou a seguinte tese: Agentes de segurança privada NÃO estão autorizados a realizar busca pessoal, atividade afeta a autoridades judiciais, policiais ou seus agentes.

Os agentes de segurança privada são considerados agentes privados e não estão amparados legalmente para a realização de busca pessoal ou domiciliar.

https://cj.estrategia.com/portal/busca-pessoal/

Rapaz, algumas coisa não batendo nessa questão, quando eu era segurança eu fazia revista policial em todos, inclusive em policiais paisanos, e recebia ate elogios dizendo que minha revista era melhor que as revistas dos policiais do quartel deles.

A Lei nº 7.102/1983 (que disciplina a segurança e a vigilância privada) confere aos vigilantes competência restrita para atuar na proteção de bens, valores, serviços ou pessoas, e para realizar revistas pessoais no interior do estabelecimento sob sua guarda (art. 6º, § 1º), mas não lhes atribui “poderes de polícia” nos moldes do CPP.

O erro da questão é falar que lhes confere poder de policia, se até um tempo nem a guarda municipal tinha poder de policia só em 2014, com a sanção da Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), passaram a constar, em âmbito infraconstitucional, competências como patrulhamento preventivo, atuação em flagrantes e apoio à Polícia Judiciária, mas sempre condicionadas ao respeito aos limites constitucionais e legais dessas atribuições

Sobre a busca pessoal realizada por agentes de segurança privada, o STJ (edição 236, item 11) fixou a seguinte tese:

Agentes de segurança privada NÃO estão autorizados a realizar busca pessoal, atividade afeta a autoridades judiciais, policiais ou seus agentes.

FONTE: SITE DO ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS

LINK: https://cj.estrategia.com/portal/busca-pessoal/

Gcm Paulista PE

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