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Q3913430 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 15.126, de 28 de abril de 2025, art. 2º; Lei nº 8.080/1990, art. 7º, XVI: “Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: “Art. 7º .................................................................................................................. ......................................................................................................................................... XVI – atenção humanizada.”” Como a questão pede o princípio acrescido ao art. 7º pela alteração de 2025, a consequência jurídica é direta: a única alternativa que coincide literalmente com o novo inciso XVI é a letra D.

Tema central: Princípios do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A expressão “acesso prioritário à população adscrita” não foi acrescida ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela Lei nº 15.126/2025. O critério decisivo é o confronto com a redação literal do dispositivo introduzido em 2025, que não contém essa formulação.
B
Errada
Incorreta. “Direito à informação” não é o princípio acrescido em 2025, porque já constava anteriormente do art. 7º, V, da Lei nº 8.080/1990: “V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;”. O erro da alternativa é confundir princípio preexistente com a inovação legislativa pedida pela questão.
C
Errada
Incorreta. “Atendimento à vítima de assédio sexual” não corresponde ao inciso XVI introduzido no art. 7º pela Lei nº 15.126/2025. Falta identidade com o texto legal acrescido, que é “atenção humanizada”.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a inovação legislativa promovida pela Lei nº 15.126/2025 no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. O novo inciso XVI foi acrescido com a expressão literal “atenção humanizada”, de modo que o acerto depende apenas da correspondência exata entre a alternativa e o texto legal vigente.
E
Errada
Incorreta. “Transversalidade do atendimento” não foi introduzida como princípio no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela alteração de 2025. A eliminação decorre da inexistência dessa expressão no texto legal alterador.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: levar o candidato a marcar um princípio já existente no art. 7º, como “direito à informação”, ou optar por expressão semanticamente próxima de políticas de humanização, mas sem correspondência literal com a alteração legal de 2025.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta mencionar alteração legislativa específica, procure a expressão exata inserida pela lei nova.
  • Separe princípio novo de princípio já existente no mesmo artigo, para não confundir inovação com previsão anterior.
  • Em questão resolvida por literalidade, vence a alternativa que reproduz o texto legal, não a que apenas parece compatível com o tema.

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