Em relação a saneamento básico, julgue o item seguinte, com ...
Em relação a saneamento básico, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 14.026/2020.
A política federal de saneamento básico permite a execução de obras de infraestrutura de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados.
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Art. 53-D. Fica estabelecida como política federal de saneamento básico a execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, passíveis de serem objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 , salvo aqueles que se encontrarem em situação de risco.
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"A política federal de saneamento básico permite a execução de obras de infraestrutura de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados" está correta, conforme explicitamente estabelecido em uma das fontes.
O Artigo 53-D da Lei nº 14.026/20, mencionado na fonte, declara: "Fica estabelecida como política federal de saneamento básico a execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, passíveis de serem objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei 13.465/17, salvo aqueles que se encontrarem em situação de risco".
Essa disposição legal demonstra que a política federal de saneamento básico abrange a execução de infraestrutura essencial de saneamento, como esgotamento sanitário e abastecimento de água potável, em diferentes tipos de núcleos urbanos, incluindo aqueles que são formais, informais e informais consolidados, desde que sejam passíveis de regularização fundiária urbana (Reurb), com exceção das áreas de risco.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo admite, prioritariamente, a implantação e a execução dessas obras mediante sistema condominial, com participação comunitária e tecnologias apropriadas para reduzir custos e aumentar a eficiência, visando à universalização.
Portanto, a afirmação apresentada está diretamente fundamentada na legislação federal que define a política de saneamento básico.
Fonte: meu resumo.
“ Art. 53-D. Fica estabelecida como política federal de saneamento básico a execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, passíveis de serem objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 , salvo aqueles que se encontrarem em situação de risco.
Gab- certo
14.026/2020
Art.53 D - Fica estabelecida como política federal de saneamento básico a execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, passíveis de serem objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 , salvo aqueles que se encontrarem em situação de risco
Resposta: Certo
De acordo com a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a política federal permite a execução de obras de infraestrutura de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados. Essa medida visa promover a universalização dos serviços de saneamento, incluindo áreas que podem ser objeto de regularização fundiária urbana, conforme estabelecido na legislação.
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