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Comentário Gabaritado – Questão sobre Implante Coclear em Deficiência Auditiva
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão versa sobre direitos das pessoas com deficiência auditiva garantidos pela legislação estadual e federal, em especial o fornecimento de tecnologias assistivas pelo poder público. Destaca-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), Art. 18: “É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS...”
2. Explicação do tema central
Os aparelhos auditivos são destinados a pessoas com perda auditiva leve a moderada, enquanto o implante coclear é indicado para pessoas com deficiência auditiva de grau severo a profundo, segundo protocolos médicos e de saúde pública, sendo referência nos manuais do Estado de Santa Catarina.
3. Exemplo prático
Joana, 7 anos, apresenta perda auditiva profunda bilateral. Avaliada no serviço estadual, recebe indicação para implante coclear, pois o uso do aparelho convencional não resolve sua comunicação — confirmando o direito previsto em lei.
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A) Coclear: Correta. O implante coclear é uma prótese auditiva eletrônica indicada para pessoas com perda auditiva neurossensorial severa a profunda. O procedimento é assegurado pelo SUS e normatizado para acompanhamento nos serviços estaduais.
5. Análise das alternativas incorretas
- B) Ocular: Relaciona-se à visão, não à audição.
- C) Monocular: Refere-se à visão em apenas um olho.
- D) Celular: Não é tecnologia médica auditiva.
- E) Neural: Pode causar confusão, mas não corresponde a implante auditivo reconhecido para políticas públicas estaduais e nacionais.
6. Jurisprudência e doutrina
O STF reconhece o direito à saúde e fornecimento de tecnologias assistivas (RE 566471). Segundo Maria Aparecida Gugel, políticas públicas devem garantir acesso ao implante coclear para inclusão genuína.
Dica de prova: Atenção a termos específicos na área da deficiência, evitando associações indevidas com outras tecnologias médicas.
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