Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas ...
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O tema central da questão é a inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Este conceito é crucial, pois trata-se de situações em que a concorrência é inviável devido a circunstâncias específicas, tornando desnecessária a realização de um processo licitatório convencional.
A alternativa C é a correta. Vamos entender o porquê:
Alternativa C - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos:
Esta situação está claramente prevista no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, que menciona sobre a inexigibilidade de licitação quando se trata de fornecedor exclusivo. Isso ocorre porque não há uma competição possível, já que nenhum outro fornecedor pode oferecer o mesmo produto ou serviço, tornando a licitação desnecessária.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Contratação de profissional do setor artístico, exclusivamente por um servidor autorizado, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:
Embora a contratação de artistas consagrados possa ser feita por inexigibilidade, a descrição na alternativa não está totalmente correta. A Lei nº 14.133/2021 menciona a contratação direta de profissionais do setor artístico, mas não limita a contratação a um servidor autorizado, tampouco coloca a opinião pública como critério isolado. A redação correta está no art. 74, inciso II.
Alternativa B - Aquisição de bens ou peças, de origem nacional ou estrangeira, para a manutenção de equipamentos, adquiridas do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica:
Embora a aquisição de peças diretamente do fornecedor original seja comum, a Lei nº 14.133/2021 não especifica essa situação como inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade se aplica quando há exclusividade, não apenas por conveniência de manter a garantia técnica.
Alternativa D - Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, serviços de publicidade e de divulgação, com profissionais ou empresas de notória especialização:
Apesar de serviços técnicos especializados poderem ser contratados por inexigibilidade, a alternativa confunde os critérios, pois a Lei menciona a notória especialização como um aspecto, mas não inclui publicidade e divulgação da forma como descrito. A previsão está no art. 74, inciso II, mas somente para serviços técnicos de natureza intelectual.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (LETRA C)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação...
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Alternativa C - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos:
Esta situação está claramente prevista no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, que menciona sobre a inexigibilidade de licitação quando se trata de fornecedor exclusivo. Isso ocorre porque não há uma competição possível, já que nenhum outro fornecedor pode oferecer o mesmo produto ou serviço, tornando a licitação desnecessária.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Contratação de profissional do setor artístico, exclusivamente por um servidor autorizado, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:
Embora a contratação de artistas consagrados possa ser feita por inexigibilidade, a descrição na alternativa não está totalmente correta. A Lei nº 14.133/2021 menciona a contratação direta de profissionais do setor artístico, mas não limita a contratação a um servidor autorizado, tampouco coloca a opinião pública como critério isolado. A redação correta está no art. 74, inciso II.
Alternativa B - Aquisição de bens ou peças, de origem nacional ou estrangeira, para a manutenção de equipamentos, adquiridas do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica:
Embora a aquisição de peças diretamente do fornecedor original seja comum, a Lei nº 14.133/2021 não especifica essa situação como inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade se aplica quando há exclusividade, não apenas por conveniência de manter a garantia técnica.
Alternativa D - Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, serviços de publicidade e de divulgação, com profissionais ou empresas de notória especialização:
Apesar de serviços técnicos especializados poderem ser contratados por inexigibilidade, a alternativa confunde os critérios, pois a Lei menciona a notória especialização como um aspecto, mas não inclui publicidade e divulgação da forma como descrito. A previsão está no art. 74, inciso II, mas somente para serviços técnicos de natureza intelectual.
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