O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-...

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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Farroupilha - RS
Q1223377 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Com base no disposto na Lei Municipal nº 3.305, de 22 de outubro de 2007, do município de Farroupilha, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o aproveitamento do servidor em disponibilidade segundo a Lei Municipal nº 3.305/2007 de Farroupilha, normatizando o retorno à atividade, critérios de preferência e requisitos legais para o reingresso do servidor público municipal.

Legislação Aplicável:

Art. 36: "No aproveitamento terá preferência o que estiver há mais tempo em disponibilidade. Parágrafo único: No caso de empate por tempo em disponibilidade, terá preferência o que contar mais tempo de serviço público municipal."

Art. 37: "O aproveitamento de servidor que se encontra em disponibilidade há mais de doze meses dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial."

Art. 38: "Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será aposentado."

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 888888) reafirma: "O aproveitamento deve ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis". Já Gustavo Henrique Justino de Oliveira destaca a observância de critérios impessoais e constitucionais nessa movimentação.

Exemplo prático: Imagine dois servidores em disponibilidade aguardando aproveitamento. Um está há 15 meses, outro há 12 meses. Terá preferência o de maior tempo, conforme Art. 36. Em caso de empate, o critério é o tempo de serviço no município.

Análise das alternativas:

A) Correta. Reflete fielmente o caput do art. 36.

B) Correta. Corresponde ao parágrafo único do art. 36.

C) Correta. Vai ao encontro do art. 37.

D) Incorreta. NÃO existe na lei o critério de maior tempo em cargos de chefia para prioridade de aproveitamento. O texto legal utiliza apenas tempo em disponibilidade e, em seguida, tempo total de serviço municipal.

E) Correta. Garante o previsto no art. 38.

Pegadinha da prova: Atenção para expressões como “tempo em cargos de chefia”, que não constam da redação legal e podem induzir ao erro.

Conclusão: O domínio literal do texto normativo é essencial. Pratique a leitura crítica e grife termos-chave na lei para evitar enganos. O gabarito correto é D!

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