De acordo com a Lei nº 14.133/21, considerando-se as modali...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 29, caput: "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado." Como a alternativa A reproduz exatamente essa regra legal, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 29 da Lei nº 14.133/2021 sobre objeto definido por especificações usuais de mercado, a modalidade é pregão.
- No leilão, confira sempre a regra do art. 31, § 2º: não há registro cadastral prévio nem fase de habilitação.
- Não use o conceito de concorrência da Lei nº 8.666/1993 para questões da Lei nº 14.133/2021; na lei nova, a modalidade é definida pelo art. 6º, XXXVIII.
- No diálogo competitivo, lembre que a lei fala em obras, serviços e compras, com diálogo prévio e proposta final, sem fixar necessariamente menor preço ou maior desconto como resultado obrigatório.
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Gabarito Letra A.
a) Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
b) Art. 31, § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
c) Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
d) Art. 32, § 1º, X - a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;
Tenham todos um feliz natal!! Que Deus abençoe vocês neste novo ano que se aproxima!! O ano de nossas aprovações!!
Deus te abençoe Davi
GAB: A
A concorrência é entre quaisquer interessados que na fase inicial, não na classificação, atendam os requisitos mínimos, conforme art. 6º, inciso XXXII.
C) fase de habilitação e não classificação
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