Julgue o item a seguir. A legislação brasileira exige que to...
A legislação brasileira exige que todas as edificações comerciais possuam um projeto de combate a incêndio, independentemente do seu tamanho.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) certo
1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a exigência de projeto de combate a incêndio em edificações comerciais, ou seja, a obrigatoriedade de prevenção e combate a incêndios nos termos da legislação federal. O foco está na Lei nº 13.425/2017, que regula medidas preventivas para estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
2. Fundamentação Legal:
O artigo 2º da Lei nº 13.425/2017 determina:
“O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema.”
Além disso, o artigo 3º esclarece:
“As normas especiais previstas no caput do art. 2º abrangem estabelecimentos, edificações de comércio e serviços [...].”
3. Explicação do Tema:
A lei obriga que todo estabelecimento comercial deve possuir projeto de prevenção e combate a incêndio, independente do tamanho ou capacidade do local. Estados e municípios podem detalhar exigências, porém a regra geral se aplica a todas as edificações de comércio.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma padaria pequena localizada em um bairro residencial. Mesmo ela tendo baixa circulação, deverá apresentar projeto de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros para poder funcionar regularmente.
5. Justificativa Detalhada:
A alternativa está correta porque a legislação federal adota o princípio da prevenção para todos os estabelecimentos comerciais, visando proteger vidas e o patrimônio independentemente do porte da edificação. Não há exceção explícita para edificações menores.
6. Estratégias e Pegadinhas:
A principal pegadinha é a palavra “independentemente do seu tamanho”. Muitos candidatos podem achar que pequenas lojas estariam dispensadas. Porém, deve-se lembrar: a lei não faz essa distinção!
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