A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de direito fina...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º: "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." Como o enunciado trata de receitas tributárias, a própria lei as enquadra como receitas correntes; quanto à origem, aplica-se a classificação técnica consolidada segundo a qual o tributo é receita derivada, por decorrer do poder de império do Estado, o que conduz à alternativa B.
- Quando a alternativa combinar dois rótulos, confira separadamente se um é de categoria econômica e o outro é de origem.
- Para receita tributária, memorize o ponto legal seguro: o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 a coloca entre as receitas correntes.
- Não confunda receita tributária com receita originária: tributo decorre de imposição estatal, não de exploração patrimonial do Estado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gab. B
1. Receitas Originárias (ou de direito privado)
O Estado atua como se fosse particular, sem impor obrigação.
• Não há poder de império
• Relação voluntária
Exemplos:
• aluguel de imóveis públicos
• venda de bens
• exploração de atividade econômica
• receitas patrimoniais
O particular paga porque quer, não por obrigação legal.
⸻
2. Receitas Derivadas (ou de direito público)
O Estado usa seu poder de império (obriga o pagamento).
• Relação coercitiva
• Decorrem de lei
Exemplos:
• impostos
• taxas
• contribuições
Aqui entra o núcleo do Direito Tributário
DENTRO DA LEI 4320 - RECEITAS encontrei conforme abaixo mas em nenhum momento encontrei
CLASSIFICAÇÃO RECEITA E DERIVADAS
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades
Art. 10. (Vetado).
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
PROVA MAL ELABORA - - - - KDE O MP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo