A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de direito fina...

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Q3954484 Direito Financeiro
A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Nesse contexto, é correto afirmar que as receitas tributárias podem ser classificadas como receitas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º: "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." Como o enunciado trata de receitas tributárias, a própria lei as enquadra como receitas correntes; quanto à origem, aplica-se a classificação técnica consolidada segundo a qual o tributo é receita derivada, por decorrer do poder de império do Estado, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Classificação da receita tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora a receita tributária seja corrente, "mista" não é a classificação jurídica adequada da receita tributária quanto à origem para resolver a questão. A base indica que a combinação juridicamente correta é corrente e derivada.
B
Certa
A alternativa B reúne corretamente os dois critérios cobrados. Pelo critério da categoria econômica, a receita tributária é corrente, por expressa previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. Pelo critério da origem, é derivada, porque resulta de arrecadação coercitiva fundada no poder de império do Estado. A base ressalva que essa qualificação como derivada é técnica e consolidada, não literal do dispositivo legal.
C
Errada
Está errada porque a receita tributária não é de capital. O art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 a inclui expressamente entre as receitas correntes. A parte "derivadas" está correta, mas a primeira classificação invalida a alternativa.
D
Errada
Está errada porque receita originária é a que decorre da exploração do patrimônio estatal ou de atividade em regime de direito privado, e isso não se confunde com tributo. A receita tributária é corrente, mas sua origem é derivada, não originária.
E
Errada
Está errada em ambos os pontos. A receita tributária não é de capital, porque a lei a classifica como corrente, e também não é originária, porque decorre de imposição estatal, o que a caracteriza como derivada.
Pegadinha da questão
A banca misturou dois critérios classificatórios distintos na mesma alternativa: categoria econômica (corrente ou de capital) e origem (originária ou derivada). O acerto dependia de identificar que a receita tributária é corrente pela lei e derivada pela classificação técnica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa combinar dois rótulos, confira separadamente se um é de categoria econômica e o outro é de origem.
  • Para receita tributária, memorize o ponto legal seguro: o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 a coloca entre as receitas correntes.
  • Não confunda receita tributária com receita originária: tributo decorre de imposição estatal, não de exploração patrimonial do Estado.

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gab. B

1. Receitas Originárias (ou de direito privado)

O Estado atua como se fosse particular, sem impor obrigação.

• Não há poder de império

• Relação voluntária

Exemplos:

• aluguel de imóveis públicos

• venda de bens

• exploração de atividade econômica

• receitas patrimoniais

O particular paga porque quer, não por obrigação legal.

2. Receitas Derivadas (ou de direito público)

O Estado usa seu poder de império (obriga o pagamento).

• Relação coercitiva

• Decorrem de lei

Exemplos:

• impostos

• taxas

• contribuições

Aqui entra o núcleo do Direito Tributário

DENTRO DA LEI 4320 - RECEITAS encontrei conforme abaixo mas em nenhum momento encontrei

CLASSIFICAÇÃO RECEITA E DERIVADAS

CAPÍTULO II

Da Receita

Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades             

Art. 10. (Vetado).

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

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