A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Ger...

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Q3257400 Direito Ambiental

A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue. 


No estado de Minas Gerais, o licenciamento ambiental deve assegurar, entre outros aspectos, a participação pública, a transparência e o controle social. 

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Gabarito: Certo

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda licenciamento ambiental em Minas Gerais, especificamente quanto à obrigação de assegurar participação pública, transparência e controle social. O principal fundamento legal está na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, especialmente o art. 2º:

"O licenciamento ambiental tem por objetivo conciliar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do meio ambiente, assegurando a participação pública, a transparência e o controle social."

2. Explicação do Tema Central:

No contexto ambiental mineiro, a participação da sociedade e a transparência dos processos são princípios essenciais do licenciamento, permitindo à população influenciar decisões que impactam o meio ambiente e garantir fiscalização efetiva da atuação do poder público e do empreendedor.

3. Exemplo Prático:

Imagine um grande empreendimento minerário em Minas Gerais. O órgão ambiental promove audiência pública, divulga informações claras sobre o projeto e recebe contribuições de diversos segmentos da sociedade antes da decisão, garantindo participação e controle social.

4. Fundamentação da Resposta Correta:

A alternativa apresentada está correta, pois reflete fielmente o art. 2º da DN COPAM nº 217/2017. Além disso, a Resolução CONAMA 1/1986 respalda a importância da participação social no licenciamento (art. 9º). O STF também reconhece, no RE 654833, que a participação popular legitima o processo decisório ambiental.

A doutrina de Édis Milaré (Direito do Ambiente) reforça ser “instrumento fundamental para o controle social e a efetividade da prevenção ambiental”.

5. Atenção a Pegadinhas:

Por vezes, bancas ignoram os “detalhes” da legislação local ou omitem a importância da participação social. Fique atento ao comando que aponta a legislação estadual. Certifique-se também de diferenciar entre simples publicidade de atos (um dever informacional) e efetiva participação (um direito de influenciar decisões).

Resumo: O licenciamento ambiental em Minas Gerais exige necessariamente a participação pública, a transparência e o controle social, elementos respaldados por normativos estaduais, federais, jurisprudência e doutrina especializada.

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Resposta: CERTO.

A Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 estabelece, expressamente, que o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais deve observar os princípios da participação pública, da transparência e do controle social.

Esses princípios também estão alinhados com as diretrizes nacionais previstas na Resolução CONAMA nº 01/1986, que trata da avaliação de impacto ambiental, assegurando que a sociedade participe dos processos decisórios, especialmente por meio de audiências públicas e da disponibilização das informações ambientais de forma clara.

Conclusão:

O licenciamento ambiental em MG deve garantir:

  • Participação da sociedade;
  • Transparência no processo;
  • Possibilidade de controle social.

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