A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Ger...
A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.
No estado de Minas Gerais, o licenciamento ambiental deve assegurar, entre outros aspectos, a participação pública, a transparência e o controle social.
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda licenciamento ambiental em Minas Gerais, especificamente quanto à obrigação de assegurar participação pública, transparência e controle social. O principal fundamento legal está na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, especialmente o art. 2º:
"O licenciamento ambiental tem por objetivo conciliar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do meio ambiente, assegurando a participação pública, a transparência e o controle social."
2. Explicação do Tema Central:
No contexto ambiental mineiro, a participação da sociedade e a transparência dos processos são princípios essenciais do licenciamento, permitindo à população influenciar decisões que impactam o meio ambiente e garantir fiscalização efetiva da atuação do poder público e do empreendedor.
3. Exemplo Prático:
Imagine um grande empreendimento minerário em Minas Gerais. O órgão ambiental promove audiência pública, divulga informações claras sobre o projeto e recebe contribuições de diversos segmentos da sociedade antes da decisão, garantindo participação e controle social.
4. Fundamentação da Resposta Correta:
A alternativa apresentada está correta, pois reflete fielmente o art. 2º da DN COPAM nº 217/2017. Além disso, a Resolução CONAMA 1/1986 respalda a importância da participação social no licenciamento (art. 9º). O STF também reconhece, no RE 654833, que a participação popular legitima o processo decisório ambiental.
A doutrina de Édis Milaré (Direito do Ambiente) reforça ser “instrumento fundamental para o controle social e a efetividade da prevenção ambiental”.
5. Atenção a Pegadinhas:
Por vezes, bancas ignoram os “detalhes” da legislação local ou omitem a importância da participação social. Fique atento ao comando que aponta a legislação estadual. Certifique-se também de diferenciar entre simples publicidade de atos (um dever informacional) e efetiva participação (um direito de influenciar decisões).
Resumo: O licenciamento ambiental em Minas Gerais exige necessariamente a participação pública, a transparência e o controle social, elementos respaldados por normativos estaduais, federais, jurisprudência e doutrina especializada.
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Comentários
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✅ Resposta: CERTO.
A Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 estabelece, expressamente, que o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais deve observar os princípios da participação pública, da transparência e do controle social.
Esses princípios também estão alinhados com as diretrizes nacionais previstas na Resolução CONAMA nº 01/1986, que trata da avaliação de impacto ambiental, assegurando que a sociedade participe dos processos decisórios, especialmente por meio de audiências públicas e da disponibilização das informações ambientais de forma clara.
Conclusão:
O licenciamento ambiental em MG deve garantir:
- Participação da sociedade;
- Transparência no processo;
- Possibilidade de controle social.
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