O licenciamento ambiental utiliza estudos técnicos como o E...

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Q3831841 Direito Ambiental
O licenciamento ambiental utiliza estudos técnicos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA). Sobre esses estudos e as audiências públicas, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O EIA e o RIMA são exigidos obrigatoriamente para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente consideradas de significativo potencial de degradação, conforme a legislação.

(__)O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, em linguagem acessível ao público em geral, contendo as conclusões do EIA para garantir a transparência.

(__)A realização de Audiência Pública é obrigatória em todos os processos de licenciamento ambiental, independentemente do porte do empreendimento ou da solicitação da comunidade.

(__)O órgão ambiental competente poderá definir prazos de validade para as licenças, sendo que a Licença de Operação (LO) terá validade mínima de 4 anos e máxima de 10 anos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, III: "III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos." Aplicado ao caso, a 4ª assertiva é verdadeira; somada às demais regras expressas na base — exigência de EIA para atividade potencialmente causadora de significativa degradação, RIMA em linguagem acessível e audiência pública apenas quando couber — a sequência correta é V, V, F, V.

Tema central: EIA, RIMA e licenciamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como falsas as assertivas 1 e 2, embora ambas estejam de acordo com o texto normativo. A 1 contraria o art. 225, § 1º, IV, da CF/88, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação. A 2 contraria o art. 9º, caput e parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 001/1986, que impõe ao RIMA refletir as conclusões do EIA e ser apresentado em linguagem acessível. Além disso, marca a 3 como verdadeira, mas a audiência pública não é universal no licenciamento: ocorre "quando couber" e nas hipóteses do art. 2º da Resolução CONAMA nº 009/1987.
B
Errada
Incorreta porque erra a 1ª, a 3ª e a 4ª assertivas. A 1ª não pode ser falsa diante do art. 225, § 1º, IV, da CF/88. A 3ª não pode ser verdadeira, pois o art. 10, V, da Resolução CONAMA nº 237/1997 condiciona a audiência pública ao cabimento normativo, e o art. 2º da Resolução CONAMA nº 009/1987 mostra que sua realização depende de juízo de necessidade do órgão ou de solicitação legitimada. A 4ª também não pode ser falsa, porque o art. 18, III, da Resolução CONAMA nº 237/1997 fixa expressamente a validade da LO entre 4 e 10 anos.
C
Errada
Incorreta porque erra especificamente a 2ª assertiva. A Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 9º, caput, determina que o RIMA reflita as conclusões do EIA, e o parágrafo único exige forma objetiva e linguagem acessível ao público. Portanto, a 2ª assertiva é verdadeira, e não falsa. Como a alternativa marca essa assertiva como F, a sequência fica juridicamente incompatível com a norma.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à sequência V, V, F, V. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, dispõe: "§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;". A 2ª também é verdadeira, porque a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 9º, caput, estabelece: "Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:"; e o parágrafo único do mesmo artigo determina: "Parágrafo único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação." A 3ª é falsa, porque a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 10, V, prevê: "Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;"; e a Resolução CONAMA nº 009/1987, art. 2º, dispõe: "Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública." Logo, não é obrigatória em todos os licenciamentos. A 4ª é verdadeira pela literalidade do art. 18, III, da Resolução CONAMA nº 237/1997, que fixa a LO entre 4 e 10 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a audiência pública como obrigatória em todo licenciamento, quando a norma diz "quando couber", e confundir publicidade/compreensibilidade do RIMA com mera formalidade técnica, apesar de a Resolução CONAMA nº 001/1986 exigir linguagem acessível.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em atividade com significativa degradação ambiental, confronte com o art. 225, § 1º, IV, da CF/88: aí está o gatilho do EIA.
  • Quando aparecer RIMA, verifique dois pontos normativos: ele reflete as conclusões do EIA e deve ser compreensível ao público, não apenas tecnicamente correto.
  • Audiência pública no licenciamento não é fase automática: a regra da base é "quando couber", com realização também por necessidade do órgão ou por solicitação legitimada.
  • Memorize o dado literal da LO na Resolução CONAMA nº 237/1997: validade mínima de 4 anos e máxima de 10 anos.

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