Em conformidade com o art. 9º, da Lei Federal n.º 6.938, de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, § 1º: "§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos." Como a alternativa D afirma que o prazo mínimo é de um ano, ela contraria diretamente o texto legal expresso e, por isso, é a incorreta.
- Em servidão ambiental, confira primeiro os dados de literalidade legal: aplicação, prazo, averbação e nível mínimo de restrição.
- Se a alternativa trouxer prazo da servidão ambiental temporária, o parâmetro legal é 15 anos.
- APP e Reserva Legal mínima exigida não entram no campo de incidência da servidão ambiental.
- Alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental exigem averbação na matrícula do imóvel.
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Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
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