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Q3879697 Direito Ambiental
Em conformidade com o art. 9º, da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular, ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sistema de Informações Ambientais, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. Em relação à servidão ambiental, é incorreto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, § 1º: "§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos." Como a alternativa D afirma que o prazo mínimo é de um ano, ela contraria diretamente o texto legal expresso e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Servidão ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não devendo ser assinalada. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 1º: "§ 1o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida." Portanto, há vedação legal expressa à incidência da servidão ambiental sobre APP e sobre a Reserva Legal mínima.
B
Errada
A alternativa está correta, não devendo ser assinalada. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-C: "Art. 9o-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel." Assim, a averbação na matrícula é exigência legal expressa, e não faculdade.
C
Errada
A alternativa está correta, não devendo ser assinalada. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, caput: "Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua." A alternativa apenas reproduz as modalidades legalmente admitidas.
D
Certa
A alternativa D está errada porque nega requisito temporal mínimo fixado expressamente em lei. A Lei nº 6.938/1981 estabelece, no art. 9º-B, § 1º, que a servidão ambiental temporária somente pode ser instituída com prazo mínimo de 15 anos. Logo, a afirmação de que esse prazo mínimo seria de um ano é juridicamente incompatível com o regime legal da servidão ambiental.
E
Errada
A alternativa está correta, não devendo ser assinalada. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º: "§ 2o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal." Logo, a lei impõe esse patamar mínimo de restrição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo mínimo legal da servidão ambiental temporária: a lei exige 15 anos, mas a alternativa D substituiu esse prazo por 1 ano.
Dica para questões semelhantes
  • Em servidão ambiental, confira primeiro os dados de literalidade legal: aplicação, prazo, averbação e nível mínimo de restrição.
  • Se a alternativa trouxer prazo da servidão ambiental temporária, o parâmetro legal é 15 anos.
  • APP e Reserva Legal mínima exigida não entram no campo de incidência da servidão ambiental.
  • Alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental exigem averbação na matrícula do imóvel.

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Comentários

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Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.     

               

§ 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

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