Tendo em vista que a Constituição da República Federativa do...

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Q3954483 Direito Tributário
Tendo em vista que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe acerca da necessidade do tratamento de determinadas matérias tributárias a partir de Leis Complementares, analise as afirmativas a seguir.

I. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; e instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
II. Instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
III. Instituição de impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil; e empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
IV. Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

São consideradas matérias tributárias que devem ser disciplinadas por Lei Complementar o que se afirma em
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 146, I, II e III, c; 148, caput e incisos I e II; 153, VII; 154, I: "Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

Tema central: Reserva de lei complementar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Constituição reserva à lei complementar as matérias descritas nas quatro assertivas. O enquadramento jurídico é direto: a I trata de ato cooperativo e IGF; a II, de empréstimos compulsórios por calamidade/guerra e de limitações constitucionais ao poder de tributar; a III, de impostos não previstos na Constituição e de empréstimo compulsório para investimento público urgente; e a IV, de conflitos de competência e de normas gerais de legislação tributária. Em todas, há previsão constitucional expressa de lei complementar, o que autoriza a marcação de todas as assertivas.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas III e IV. A III está amparada pelo art. 154, I, quanto aos impostos não previstos no art. 153, e pelo art. 148, II, quanto ao empréstimo compulsório para investimento público urgente e de relevante interesse nacional. A IV está expressamente prevista no art. 146, I e III, para conflitos de competência e normas gerais de legislação tributária.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas II e III. A II encontra fundamento no art. 148, I, para o empréstimo compulsório por calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e no art. 146, II, para as limitações constitucionais ao poder de tributar. A III também depende de lei complementar, nos termos dos arts. 154, I, e 148, II.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas I e IV. A I está correta com base no art. 146, III, c, quanto ao ato cooperativo, e no art. 153, VII, quanto ao IGF. A IV está correta porque o art. 146, I, reserva à lei complementar os conflitos de competência tributária, e o art. 146, III, reserva à lei complementar as normas gerais em matéria de legislação tributária.
E
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva IV. O art. 146, I e III, da Constituição prevê expressamente lei complementar para dispor sobre conflitos de competência tributária e para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária da União e reserva de lei complementar. Não bastava saber que a matéria era tributária ou federal; era preciso identificar se a própria Constituição exigiu lei complementar. Também havia a armadilha de esquecer que ambas as hipóteses de empréstimo compulsório do art. 148 dependem de lei complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar por lei complementar em tributário, confronte diretamente com os arts. 146, 148, 153, VII, e 154, I, da Constituição.
  • Em empréstimo compulsório, não diferencie as hipóteses quanto ao veículo normativo: tanto o inciso I quanto o II do art. 148 exigem lei complementar.
  • Não trate IGF e imposto residual da União apenas como tributos federais; o ponto decisivo é que ambos dependem expressamente de lei complementar.
  • Se aparecerem conflitos de competência tributária, limitações ao poder de tributar ou normas gerais de legislação tributária, a resposta constitucional é lei complementar.

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Comentários

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A alternativa correta é A, pois todas as matérias mencionadas exigem lei complementar, conforme disposições constitucionais:

  • I: O tratamento do ato cooperativo (art. 146, III, “c”) e a instituição do IGF (art. 153, VII e art. 154, I) dependem de lei complementar.
  • II: Empréstimos compulsórios (art. 148) e a regulamentação das limitações ao poder de tributar (art. 146, II) também são reservados à lei complementar.
  • III: Impostos residuais (art. 154, I) e empréstimos compulsórios para investimento urgente (art. 148, II) exigem lei complementar.
  • IV: Conflitos de competência tributária (art. 146, I) e normas gerais de legislação tributária (art. 146, III) são igualmente disciplinados por lei complementar.

fonte: deepseek (caso estiver errado, avisa-me)

Tributos cuja instituição exige Lei Complementar: (i) Empréstimo Compulsório; (ii) IGF; (iii) Imposto Seletivo; (iv) IBS; (v) CBS; (vi) Imposto Residual; (vii) Contribuição Social Residual.

Ademais, o art. 146, CF, estabelece as matérias do Sistema Tributário Nacional que estão sujeitas à reserva de Lei Complementar

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