No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), ju...

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Q3257394 Direito Ambiental

No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), julgue o item seguinte.


O olho d’água somente é considerado APP se nele aflorar naturalmente água subterrânea de forma contínua.

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O item está errado.

O artigo 4º, IV, do Código Florestal, determina que são consideradas APP's:

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

Assim, não se exige que o afloramento da água seja contínuo.

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Mesmo que intermitente!

Gabarito: Errado

Lei 12651/2012

Art. 3

XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.

Errado

São consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs), tanto em zonas rurais quanto urbanas, as seguintes:

Margens de cursos d'água naturais perenes e intermitentes (exceto efêmeros):

  • 30 metros → para cursos d’água de menos de 10 metros de largura;
  • 50 metros → para cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura;
  • 100 metros → para cursos d’água entre 50 e 200 metros de largura;
  • 200 metros → para cursos d’água entre 200 e 600 metros de largura;
  • 500 metros → para cursos d’água com largura superior a 600 metros.

Entorno de lagos e lagoas naturais:

  • 100 metros → em zonas rurais, exceto se o corpo d’água tiver até 20 hectares, caso em que será 50 metros;
  • 30 metros → em zonas urbanas.

Entorno de reservatórios artificiais:

  • Conforme definição na licença ambiental do empreendimento.

Entorno de nascentes e olhos d’água perenes:

  • 50 metros, independentemente da situação topográfica.

Áreas em terrenos inclinados:

  • Encostas com inclinação acima de 45°.

Vegetação de fixação e proteção:

  • Restingas, quando fixam dunas ou estabilizam mangues.
  • Manguezais, em toda sua extensão.

Bordas de tabuleiros e chapadas:

  • 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo.

Topo de morros, montes, montanhas e serras:

  • Altura mínima de 100 metros, com inclinação média maior que 25°. A área de APP começa na curva de nível de 2/3 da altura da elevação.

Áreas acima de 1.800 metros de altitude:

  • Independentemente da vegetação.

Veredas:

  • 50 metros, a partir da área brejosa e encharcada.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Art. 3º, Código Florestal - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

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