A Lei 9784/99 estabelece normas básicas sobre o processo adm...

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Ano: 2019 Banca: FAU Órgão: IF-PR Prova: FAU - 2019 - IF-PR - Assistente em Administração |
Q2692631 Direito Administrativo

A Lei 9784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Devendo ser observados os critérios abaixo listados, EXCETO:

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A alternativa correta da questão é a Alternativa A. Vamos entender o porquê:

A questão aborda a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O objetivo principal dessa lei é garantir a proteção dos direitos dos administrados e assegurar que a Administração Pública atue em prol do interesse público. A pergunta pede para identificar qual dos critérios listados não está de acordo com os princípios estabelecidos por essa lei.

Alternativa A: "Atendimento a fins de interesse pessoal, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei." Esta alternativa está incorreta porque os processos administrativos devem atender a fins de interesse público, não pessoal. A Administração deve sempre atuar em prol do interesse coletivo, conforme disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999. Portanto, esta alternativa é a exceção no contexto dos princípios da lei.

Alternativa B: "Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé." Esta alternativa está correta e está em linha com os princípios do art. 2º, parágrafo único, inciso IV, que exige que a Administração atue com ética e boa-fé.

Alternativa C: "Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição." Esta alternativa também está correta. O art. 2º, parágrafo único, inciso V, prevê que a Administração deve garantir a publicidade dos atos administrativos, exceto quando houver determinação de sigilo.

Alternativa D: "Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão." Esta alternativa é correta. Conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso VII, as decisões administrativas devem ser motivadas, indicando os pressupostos de fato e de direito.

Alternativa E: "Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." Esta alternativa está correta. De acordo com o art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, a interpretação das normas administrativas deve sempre buscar o melhor atendimento ao interesse público, sem aplicar retroativamente novas interpretações.

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LETRA A

Art. 2°. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (Súmula Vinculante 21 do STF: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.")

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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