Nos termos do art. 212 da Constituição Federal, a União apl...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 212, caput: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” Como o enunciado pede exatamente o preenchimento desses percentuais mínimos constitucionais, a resposta correta é 18% para a União e 25% para Estados, DF e Municípios.
- Quando a questão cobrar percentuais mínimos constitucionais, confronte diretamente com o texto do dispositivo.
- No art. 212, caput, memorize a distribuição correta: União 18%; Estados, DF e Municípios 25%.
- Verifique também a base de incidência indicada no texto: receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- [ ] APLICAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (Art. 212, caput, CRFB/88): A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Alternativa E
A união em relação aos seus impostos deverão contribuir com no mínimo 18% ao ano.
Estados e DF e Municípios 25% no mínimo de impostos.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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