De acordo com as disposições do Regimento Interno do Conselh...
De acordo com as disposições do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina de Rondônia, julgue o item.
A diretoria será eleita pelo Corpo de Conselheiros do
Conselho Regional de Medicina de Rondônia quando de
sua primeira reunião ordinária do mandato que se inicia,
mediante escrutínio aberto.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o processo de eleição da diretoria do Conselho Regional de Medicina, especificamente o CREMERO, tema recorrente em provas para cargos de fiscalização, controle e gestão, exigindo conhecimento detalhado das normas reguladoras da profissão médica.
Segundo a Lei nº 3.268/1957 e seu Decreto regulamentador n° 44.045/1958, todos os Conselhos Regionais de Medicina devem eleger sua diretoria em sessão do próprio Corpo de Conselheiros, imediatamente após a posse, na primeira reunião ordinária do mandato. O escrutínio aberto — ou seja, a eleição feita de modo público e transparente — é uma exigência de lisura e controle administrativo, reforçada pela Resolução CFM nº 2.161/2017 (processo eleitoral nos CRMs).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “C) certo” está correta porque está em total conformidade com a legislação mencionada. A eleição pelo próprio Corpo de Conselheiros na primeira reunião ordinária garante que todos os membros recém-empossados participem da escolha de seus dirigentes — prática fundamentada no princípio da autogestão e autonomia administrativa dos conselhos de fiscalização profissional.
Análise crítica da alternativa incorreta:
A alternativa “E) errado” não se sustenta, pois qualquer divergência quanto à forma, momento ou colegiado responsável pela eleição da diretoria contraria o que está disposto tanto no regimento interno padrão quanto nas normas federais.
Dica de prova e estratégias:
Fique atento a termos como "escrutínio aberto" (significa votação aberta, sem segredo) e a expressões que tentam confundir a rotina dos conselhos — por vezes exploradas como pegadinhas.
Segundo a legislação federal: “A diretoria será eleita pelo Corpo de Conselheiros, em sessão realizada logo após a posse, mediante escrutínio aberto.” (Lei 3.268/1957, Art. 9º).
Aplicação prática: Conhecer essa regulamentação é fundamental não só para responder questões de prova, mas também para compreender a responsabilidade administrativa do médico frente a órgãos fiscalizatórios e o respeito às normas de transparência e governança na saúde.
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