À luz da Constituição Federal de 1988 e das regras referente...

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Q3954479 Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal de 1988 e das regras referentes ao Poder Executivo, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete, privativamente, ao Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis, bem como dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
II. O Presidente pode delegar a atribuição de celebrar tratados internacionais ao Presidente do Senado Federal, desde que haja autorização legislativa prévia.
III. Compete, privativamente, ao Presidente decretar o estado de defesa após prévia solicitação do Congresso Nacional.
IV. Os substitutos eventuais do Presidente (art. 80) não ficarão impossibilitados de exercer o cargo se forem réus criminais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por força do princípio da presunção de inocência.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 84, IV e VI, a: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;”. A afirmativa I está de acordo com esse comando constitucional; as demais não se ajustam aos limites constitucionais de delegação, ao regime do estado de defesa e ao entendimento do STF sobre a linha sucessória presidencial.

Tema central: Atribuições do Presidente da República
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque apenas a afirmativa I coincide com a literalidade do art. 84, IV e VI, a, da Constituição Federal. O dispositivo prevê a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis e autoriza decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, sem aumento de despesa e sem criação ou extinção de órgãos públicos.
B
Errada
Incorreta. A afirmativa II contraria o art. 84, VIII, da CF/88, porque a celebração de tratados é atribuição privativa do Presidente da República, sujeita a referendo do Congresso Nacional. Além disso, o parágrafo único do art. 84 só admite delegação das atribuições ali previstas e apenas aos destinatários constitucionalmente indicados.
C
Errada
Incorreta. A afirmativa III erra ao afirmar que o estado de defesa depende de prévia solicitação do Congresso Nacional. O art. 136, caput, estabelece que o Presidente pode decretá-lo, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
D
Errada
Incorreta. O art. 80 da CF/88 define a ordem dos substitutos eventuais do Presidente, mas o STF, na ADPF 402 MC/DF, firmou entendimento de que réu criminal não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República, nem exercer a chefia do Executivo como substituto eventual.
E
Errada
Incorreta. As afirmativas III e IV estão erradas pelos mesmos motivos já apontados: a III contraria o art. 136, caput, e a IV contraria o entendimento do STF na ADPF 402 MC/DF sobre a impossibilidade de réu criminal integrar a linha sucessória presidencial.
Pegadinha da questão
A questão mistura uma afirmativa literal da Constituição com três distorções: amplia indevidamente a delegação do art. 84, troca a oitiva dos conselhos por solicitação do Congresso no estado de defesa e invoca a presunção de inocência para afastar entendimento específico do STF sobre a linha sucessória.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 84, confira se a delegação está entre as hipóteses constitucionais expressas e se o destinatário também é previsto na CF.
  • Em estado de defesa, o requisito é a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
  • Se a assertiva reproduzir o art. 84, IV e VI, a, em regra estará correta.
  • Na linha sucessória do art. 80, considere a orientação do STF sobre a impossibilidade de réu criminal exercer a Presidência como substituto eventual.

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Comentários

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ADPF 402: Os substitutos eventuais do Presidente da República – o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80) – ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime (CF, art. 86, § 1º, I). Essa interdição, contudo – por unicamente incidir na hipótese estrita de convocação para o exercício, por substituição, da Presidência da República (CF, art. 80) –, não os impede de desempenhar a chefia que titularizam no órgão de Poder que dirigem, razão pela qual não se legitima qualquer decisão que importe em afastamento imediato de tal posição funcional em seu órgão de origem. A ratio subjacente a esse entendimento (exigência de preservação da respeitabilidade das instituições republicanas) apoia-se no fato de que não teria sentido que os substitutos eventuais a que alude o art. 80 da Carta Política, ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor, para efeito de desempenho transitório do ofício presidencial, de maior aptidão jurídica que o próprio chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato, a quem a Constituição impõe, presente o mesmo contexto (CF, art. 86, § 1º), o necessário afastamento cautelar do cargo para o qual foi eleito.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Estado de Defesa: PR DEcreta

Estado de Sítio: PR Solicita CN

Verdadeira (V)

Correta conforme o art. 84, IV e VI, “a”, da Constituição:

  • Expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis → art. 84, IV
  • Dispor por decreto sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação/extinção de órgãosart. 84, VI, “a”

Falsa (F)

A celebração de tratados internacionais é competência privativa do Presidente (art. 84, VIII).

A delegação prevista no parágrafo único do art. 84:

  • só pode ocorrer para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União
  • não inclui o Presidente do Senado

Falsa (F)

O Presidente pode decretar o estado de defesa, mas não depende de solicitação prévia do Congresso Nacional.

Na verdade:

  • Ele ouve previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 136)
  • O Congresso apenas aprecia posteriormente

Falsa (F)

Os substitutos (art. 80) ficam impedidos de assumir a Presidência se forem réus criminais no STF, por simetria com o entendimento aplicado ao Presidente da República.

  • STF entende que, recebida denúncia, há impedimento ao exercício da função
  • Não prevalece aqui a tese absoluta da presunção de inocência para fins de exercício do cargo

Apenas a assertiva I está correta.

A) I.

ADPF 402:

Os substitutos eventuais do Presidente da República – o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80) – ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime (CF, art. 86, § 1º, I).

Essa interdição, contudo – por unicamente incidir na hipótese estrita de convocação para o exercício, por substituição, da Presidência da República (CF, art. 80) –, não os impede de desempenhar a chefia que titularizam no órgão de Poder que dirigem, razão pela qual não se legitima qualquer decisão que importe em afastamento imediato de tal posição funcional em seu órgão de origem. A ratio subjacente a esse entendimento (exigência de preservação da respeitabilidade das instituições republicanas) apoia-se no fato de que não teria sentido que os substitutos eventuais a que alude o art. 80 da Carta Política, ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor, para efeito de desempenho transitório do ofício presidencial, de maior aptidão jurídica que o próprio chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato, a quem a Constituição impõe, presente o mesmo contexto (CF, art. 86, § 1º), o necessário afastamento cautelar do cargo para o qual foi eleito.

Gab: A

  • I. Correta: Reflete exatamente o disposto no Art. 84, IV e VI, "a" da CF/88. O Presidente tem competência privativa para expedir decretos regulamentares (fiel execução) e utilizar o decreto autônomo para organizar a administração, desde que não crie despesas nem novos órgãos .
  • II. Incorreta: Embora o Presidente possa delegar certas atribuições (como as dos incisos VI, XII e XXV do Art. 84), a competência para celebrar tratados internacionais (Art. 84, VIII) é privativa e indelegável. Além disso, o Presidente do Senado não consta no rol de autoridades que podem receber delegações presidenciais (Ministros, PGR ou AGU)
  • III. Incorreta: De acordo com o Art. 84, IX e Art. 136, o Presidente decreta o estado de defesa ouvindo o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas a medida é enviada ao Congresso para controle posterior (dentro de 24 horas), e não mediante solicitação prévia.
  • IV. Incorreta: Segundo a jurisprudência consolidada do , os substitutos eventuais (Presidente da Câmara, do Senado e do STF) ficam impossibilitados de assumir a Presidência da República caso ostentem a condição de réus em processos criminais perante a Corte, para preservar a dignidade do cargo STF - Informativo 850.

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