Logo após a ruptura do contrato de trabalho, em fevereiro de 2024, Tício ingressou em juízo questionando a
constitucionalidade das cláusulas do acordo coletivo de trabalho que permitiram ao empregador suprimir
totalmente o intervalo de 15 minutos de descanso para a jornada de trabalho contratual de 5 horas diárias e a
troca do dia de feriado trabalhado, sem o pagamento das horas extras ou qualquer outra vantagem, nos
últimos 3 anos de vigência do contrato de trabalho.
No caso concreto, considerando os parâmetros legais, a Reforma Trabalhista (“negociado sobre o legislado”) e
o entendimento do STF sobre o tema:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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