Nos termos do art. 58 e seguintes, do Decreto-Lei nº 5.452/...
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Q4088713
Direito do Trabalho
Nos termos do art. 58 e seguintes, do Decreto-Lei nº
5.452/43, marque a opção INCORRETA:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.