Consideram-se dívida ativa não tributária os créditos da Uni...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do crédito público no contexto do direito financeiro, especificamente a definição de dívida ativa não tributária. É importante focar na distinção entre dívidas tributárias e não tributárias.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao conceito de dívida ativa não tributária conforme definido na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro. A dívida ativa não tributária inclui créditos da União decorrentes de multas que não têm natureza tributária.
Explicação do Tema Central: Dívida ativa não tributária compreende créditos que o Estado tem a receber que não estão relacionados a tributos, como multas administrativas, contratuais ou judiciais. Entender essa classificação é crucial para diferenciar quais tipos de créditos entram na dívida ativa não tributária.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa recebeu uma multa por violar normas ambientais. Essa multa, por não ser relacionada a tributos, seria classificada como dívida ativa não tributária se não paga no prazo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque as multas de origem não tributária, como multas administrativas, são efetivamente classificadas como dívida ativa não tributária quando não quitadas. Esse conceito é respaldado pela legislação vigente.
Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante saber que multas tributárias, como as de natureza fiscal, são classificadas como dívida ativa tributária, não se encaixando no conceito abordado.
Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha pode ser a confusão entre o que constitui uma dívida ativa tributária e não tributária. É essencial diferenciar bem os tipos de multas para não errar.
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gab: c
Lei 4.320/1964, art. 39
Dívida Ativa Tributária
obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas
Dívida Ativa Não Tributária
1) empréstimos compulsórios
2) contribuições estabelecidas em lei
3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação
5) custas processuais
6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos
7) indenizações, reposições, restituições
8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados
9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia
10) contratos em geral ou de outras obrigações legais
Certo.
Artigo 39, 2° da Lei 4320/64.
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