Nos termos do Art. 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I.A soberania. II.Os valores sociais do trabalho e da livre concorrência. III.O pluralismo político.