Se o cidadão não exercer as prerrogativas que lhe são confer...

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Q91255 Direito Constitucional
Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Se o cidadão não exercer as prerrogativas que lhe são conferidas por seus direitos fundamentais, então ele poderá a elas renunciar.
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A alternativa correta para a questão é a letra E - errado.

O tema central da questão é a renunciabilidade dos direitos fundamentais. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais são, em geral, irrenunciáveis. Isso significa que, mesmo que um cidadão opte por não exercer certas prerrogativas, ele não pode abrir mão delas.

Esses direitos são protegidos para garantir a dignidade humana e a liberdade individual e não podem ser simplesmente renunciados ou abdicados. Por exemplo, o direito à vida, à liberdade e à igualdade são inalienáveis e devem ser respeitados em qualquer circunstância.

A Constituição não prevê a possibilidade de um cidadão renunciar aos direitos fundamentais, pois eles são considerados essenciais para a convivência social e a proteção da pessoa humana. Dessa forma, a proposição da questão está errada.

Um exemplo prático: um indivíduo tem o direito de voto, mas escolher não votar em uma eleição não significa que ele renuncia ao seu direito de participar de futuros pleitos. O direito permanece intacto, independentemente do exercício.

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ERRADO.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

H – istoricidade.

I – nalienabilidade.

I – mprescritibilidade.

I – rrenunciabilidade.

R – elatividade.

U – niversalidade

A – plicabilidade imediata


Só para detalhar o raciocínio do colega.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).



Ler mais: http://www.cristianolopes.com/products/bizurex-caracteristica-dos-direitos-fundamentais/

Via de regra, o direito não pode ser objeto de renúncia. Desde que não ofendam a dignidade da pessoa humana, podem ser renunciados.

O que pode ocorrer é o seu NÃO EXERCÍCIO, mas NUNCA A SUA RENUNCIABILIDADE.

Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza

Certos direitos podem ser renunciados apenas temporariamente. 

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