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Q2539847 Direito Constitucional
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A revista de bolsas e mochilas por vigilantes é sempre considerada legal, independentemente do contexto ou local onde é realizada.
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Gabarito: Errado (E)

Interpretação: A questão aborda o direito à intimidade e à vida privada dos indivíduos, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal (“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”).

Legislação Aplicável: A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada, impedindo que qualquer pessoa – inclusive vigilantes – realize revistas sem limites ou critérios. Além disso, o art. 244 do Código de Processo Penal determina que a busca pessoal independe de mandado somente em caso de prisão ou fundada suspeita (situações excepcionais).

Jurisprudência relevante: O TST já decidiu que revistas abusivas ou vexatórias configuram dano moral (RR-1540-66.2012.5.12.0051). O STF (RE 418.416) afirmou que a proteção à intimidade é fundamental e ninguém pode ser exposto a situações humilhantes.

Doutrina: Autores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva ensinam que a proteção à intimidade é central para os direitos individuais, sendo vedadas práticas humilhantes ou degradantes.

Explicação do tema: A revista feita por vigilantes não é “sempre considerada legal”. Ela depende do contexto, devendo ser justificada, proporcional e não vexatória. Revistas genéricas ou humilhantes ferem direitos fundamentais.

Exemplo prático: Se um vigilante, sem motivo, obriga todos a abrirem mochilas de maneira invasiva e constrangedora, isso viola o direito à intimidade e poderá resultar em responsabilização.

Justificativa: A alternativa afirmando que a revista é sempre legal está errada pois desrespeita o direito à intimidade e desconhece a necessidade de contexto e proporcionalidade.

Pegadinha: Atenção à palavra “sempre”. Em Direito Constitucional, termos absolutos como sempre ou nunca costumam indicar erro, pois raramente existe direito absoluto.

Lembre-se: Respeito à intimidade é regra; revista sem motivo justo pode ser ilegal e gerar indenização.

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Comentários

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viola o direito à privacidade do indivíduo

ERRADO

Entendimento do STF e STJ: A revista pessoal só é considerada lícita quando: 1) Há consentimento do revistado, ou 2) Existe previsão contratual clara, geralmente em ambiente laboral, e a revista for impessoal, não discriminatória, razoável e sem exposição vexatória. Revistas invasivas, seletivas (por raça, gênero etc.) ou humilhantes são ilegais e podem gerar indenização por danos morais. 

calma, Victor papa

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