A partir de uma lógica fundada na ideia de supremacia do interesse público, o Código Tributário Nacional
(CTN) prevê uma série de regras que veiculam garantias e privilégios do crédito tributário. Entre estas regras,
dispõe o parágrafo único do art. 187 que os créditos da União têm preferência sobre os créditos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto os créditos estaduais têm preferência sobre créditos
municipais. Em 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a compatibilidade deste
dispositivo com a Constituição vigente, tendo decidido que a norma prevista no parágrafo único do art. 187 do
CTN
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