Sobre os créditos adicionais (suplementares, especiais e ext...

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Q3954469 Direito Financeiro
Sobre os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), assinale a afirmativa correta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º, III: "Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;"

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o conceito legal. Lei nº 4.320/1964, art. 40: "São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." A alternativa afirma o oposto, ao dizer que seriam despesas já computadas ou suficientemente dotadas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 4.320/1964 prevê expressamente, no art. 43, § 1º, III, que a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, desde que os recursos não estejam comprometidos, constitui fonte legal para abertura de créditos adicionais que dependem de recursos. Esse fundamento alcança os créditos suplementares mencionados na alternativa.
C
Errada
Está errada por inverter a competência e a direção da comunicação institucional. Lei nº 4.320/1964, art. 44: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo." Portanto, não são abertos por decreto do Poder Legislativo nem comunicados ao Poder Executivo.
D
Errada
Está errada porque aplica aos créditos extraordinários requisito que a lei atribui aos suplementares e especiais. Lei nº 4.320/1964, art. 43, caput: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa." O texto legal não estende essa exigência aos extraordinários.
E
Errada
Está errada porque afirma o contrário do texto legal. Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 4º: "Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício." Logo, a importância dos créditos extraordinários deve ser deduzida, e não mantida sem dedução.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras de espécies diferentes de créditos adicionais: conceito legal, fonte de recursos, competência para abertura de extraordinário e requisito de recursos disponíveis aplicável apenas a suplementares e especiais.
Dica para questões semelhantes
  • Confirme primeiro a espécie do crédito adicional; a regra muda entre suplementar, especial e extraordinário.
  • Se a alternativa tratar de fonte de recursos, confira o art. 43, § 1º: anulação de dotações é fonte legal expressa.
  • Não transfira automaticamente aos créditos extraordinários requisitos que o art. 43, caput, dirige aos suplementares e especiais.
  • Em alternativas sobre excesso de arrecadação, verifique se a banca inverteu a regra da dedução dos créditos extraordinários.

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Os Créditos Adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (LOA).

  • Suplementares: Destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente.
  • Especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (criação de nova linha de gasto).
  • Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna ou calamidade pública).

Para a abertura de créditos Suplementares e Especiais, é obrigatória a indicação de recursos disponíveis:

  1. Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do exercício anterior.
  2. Excesso de Arrecadação: Saldo positivo entre a receita prevista e a realizada no exercício, deduzidos os créditos extraordinários abertos.
  3. Anulação de Dotação: Cancelamento parcial ou total de verbas já previstas (Fonte da alternativa correta).
  4. Operações de Crédito: Empréstimos autorizados por lei.
  5. Reserva de Contingência: Valor global na LOA para passivos contingentes.
  • Autorização Legislativa: Suplementares e Especiais exigem lei prévia. Extraordinários são abertos por Medida Provisória (União) ou Decreto, com comunicação posterior ao Legislativo.
  • Vigência: Suplementares morrem no fim do exercício. Especiais e Extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do ano.

LEI 4320

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.            

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              

II - os provenientes de excesso de arrecadação;            

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                

IV o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.         

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