Atos administrativos, no Código de Obras, como alvará de co...

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Q4186098 Direito Urbanístico
Atos administrativos, no Código de Obras, como alvará de construção, Habite-se e autuações, são manifestações unilaterais da Prefeitura que autorizam, fiscalizam ou sancionam edificações. São geralmente vinculados à conformidade do projeto com a legislação (leis de zoneamento e normas técnicas). A aprovação de projetos, o licenciamento, a fiscalização (vistoria) e a concessão de Habite-se garantem a segurança e a conformidade da construção. Segundo a Lei Municipal nº 3.777/2017, para a construção de uma edificação na zona urbana, serão observados os seguintes atos administrativos, antes do início da construção, EXCETO:
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