Atos administrativos, no Código de Obras,
como alvará de construção, Habite-se e autuações, são
manifestações unilaterais da Prefeitura que autorizam, fiscalizam ou sancionam edificações. São geralmente vinculados à conformidade do projeto com a legislação (leis de
zoneamento e normas técnicas). A aprovação de projetos,
o licenciamento, a fiscalização (vistoria) e a concessão de
Habite-se garantem a segurança e a conformidade da
construção. Segundo a Lei Municipal nº 3.777/2017, para
a construção de uma edificação na zona urbana, serão observados os seguintes atos administrativos, antes do início
da construção, EXCETO: