A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, explicita, no Artigo 26, que os conteúdos curriculares da educação básica e do ensino médio devem ter uma base nacional comum e uma parte diversificada a ser completada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar. Essa parte diversificada deverá contemplar
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