Julgue o item subsequente. O poder hierárquico na administr...
O poder hierárquico na administração pública se caracteriza pela ordenação dos elementos conforme a distribuição de poderes, envolvendo atividades como dar ordens, editar atos normativos para organizar a atuação dos subordinados, delegar competências, avocar atribuições e aplicar sanções. Esse poder estabelece uma relação de comando e obediência entre instâncias superiores e inferiores, exigindo que as atividades sejam executadas conforme as determinações superiores.
aplicar sansões ?
eu também,aplicar sanções? kkk
vamos lá!
Pode-se afirmar que estão entre as atividades desse poder:
Dar ordens;
Editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos subordinados;
Delegar competências;
Avocar atribuições;
Aplicar sanções.
Condições para uso do poder hierárquico:
Dentro da mesma pessoa jurídica;
Deve haver subordinação (diferente de vinculação);
Não se fala em hierarquia entre os Poderes (Executivos, Legislativos e Judiciários).
Ressalta-se também que quando o ato normativo tem como objetivo ordenar a atuação dos subordinados, é considerado poder hierárquico e não regulamentar.
estratégia.
Errei essa questão pois a atribuição de aplicar Sansão e do PODER DISCIPLINA
Aplicar sanção eu quase fui pego
achei essa questão equivocada, aplicar sanções pra mim é o poder disciplinar
PRERROGATIVAS E DEVERES DECORRENTES DA HIERARQUIA
Do poder hierárquico decorre, para o superior, as prerrogativas de expedir ordens; organizar as atividades; fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever sua condutas; delegar e avocar atribuições, quando necessário; além de resolver eventuais conflitos de atribuições entre seus subordinados e aplicar sanções disciplinares.
- Aplicar sanções disciplinares: apurada eventual irregularidade na atuação funcional do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório , deverá aplicar as sanções disciplinares tipificadas na legislação.
NA prova FCC-AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTATUAL( SEF SC)/AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO/2018, FOI CONSIDERADA CORRETA A SEGUINTE QUESTÃO:
O PODER HIERÁRQUICO PODE IMPLICAR VIÉS DISCIPLINAR, A EXEMPLO DA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
EXPLICANDO MELHOR: Como podemos observar na questão, aplicar sanções disciplinares é uma das DECORRÊNCIAS do poder hierárquico.
Com efeito, decorre do poder hierárquico: comandar, ordenar, fiscalizar e até aplicar penalidades. E a aplicação de penalidade é o poder disciplinar. No entanto, nem sempre é uma decorrência.
Aplicar sanções decorre imediatamente (diretamente) do poder disciplinar e mediatamente (indiretamente) do poder hierárquico. Ou seja, aplicar sanções também é poder hierárquico.
Aplicar sanções ok, mas editar normas??
O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Pense comigo, para haver aplicação de uma advertência em um servidor, necessariamente, exige-se hierarquia. Não tem como um servidor de mesmo cargo aplicar uma penalidade a outro servidor.
A aplicação de sansões nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais.
As sansões aplicadas a um particular que tenha celebrado contrado administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar e não no poder hierárquico.
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