O servidor público municipal que não satisfaz, durante o est...

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Q1306655 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O servidor público municipal que não satisfaz, durante o estágio probatório, as condições para efetivo exercício do cargo pode ser:
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Tema central: A questão trata sobre o servidor público municipal em estágio probatório e as consequências do não atendimento às condições para o efetivo exercício do cargo.

Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal, art. 41, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Lei 8.112/1990, art. 20, § 2º (norma federal amplamente utilizada como parâmetro): “O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.”

Jurisprudência relevante: O STJ (RMS 22.567-MT) entende que a exoneração do servidor em estágio probatório é válida quando baseada em avaliação de desempenho, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A Súmula 21 do STF reforça a necessidade de apuração formal quanto à capacidade funcional.

Explicação do Tema: O estágio probatório é o período inicial do servidor efetivo, em que sua aptidão e desempenho são avaliados. Se não atingir os requisitos, não será demitido por falta grave, mas exonerado, pois não é ato punitivo, mas sim administrativo (como ensina Hely Lopes Meirelles).

Exemplo prático: Ana é aprovada em concurso municipal e inicia estágio probatório. Um ano depois, avaliação comprova que ela não cumpre os requisitos mínimos. Ela será exonerada, não demitida.

Justificativa da alternativa correta:
D) Exonerado, na forma da lei.
A alternativa correta está de acordo com a CF/88 e a Lei 8.112/1990. Exoneração é o desligamento não punitivo, por inadequação do servidor no estágio probatório.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Demitido a bem do serviço: A demissão é punição por falta grave, o que não se aplica a inadaptação no estágio probatório.
  • B) Removido para outro órgão municipal: Remoção não é solução para insuficiência de desempenho; serve para local de trabalho.
  • C) Aposentado compulsoriamente: Só ocorre por idade (CF, art. 40, § 1º, II), não por insatisfação das condições do estágio.
  • E) Transferido para outro órgão municipal: Não existe previsão legal para transferência como sanção ao não cumprimento dos requisitos do estágio probatório.

Dica para a prova: Quando o enunciado trouxer termos como “insuficiência no estágio probatório”, sempre pense em exoneração e nunca em demissão, pois esta pressupõe penalidade disciplinar.

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Exonerado, na forma da lei letra D

Art. 46 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á quando:

I - não forem satisfeitas as condições do estágio probatório;

Lei nº 3.175 de 2003 - Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros

Art. 46. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á quando:

I - não forem satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido;

III - a pedido do servidor.

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