A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacion...

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Q4233818 Direito Ambiental
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e a Lei Estadual nº 14.528/2014, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul, apresentam elevado grau de compatibilidade quanto aos princípios, objetivos e diretrizes aplicáveis à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. Considerando as disposições expressas dessas normas, sobre as distinções efetivamente previstas na legislação estadual em relação à nacional, é correto afirmar que a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 14.528/2014, art. 8º, XI: “Art. 8º São instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos, entre outros: (...) XI - o Programa de Sustentabilidade Ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 50.500, de 22 de julho de 2013;”.

Tema central: Instrumentos da política estadual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, ao comparar a legislação estadual com a nacional, a questão exige identificar a distinção expressamente prevista na norma gaúcha. O art. 8º, XI, da Lei Estadual nº 14.528/2014 inclui o Programa de Sustentabilidade Ambiental entre os instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos, o que confirma exatamente o conteúdo afirmado no item.
B
Errada
Está errada porque a lei estadual não substitui a responsabilidade compartilhada por responsabilidade exclusiva do gerador. Ao contrário, a Lei Estadual nº 14.528/2014, art. 20, VII, prevê: “VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 30;”. E a base remete ao art. 30 da Lei Federal nº 12.305/2010: “Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos...”. Portanto, a matriz da responsabilidade compartilhada foi mantida.
C
Errada
Está errada porque a legislação estadual reconhece expressamente a logística reversa. A Lei Estadual nº 14.528/2014, art. 5º, XVI, dispõe: “XVI - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social...”. Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que a política estadual deixou de reconhecer a logística reversa e passou a priorizar exclusivamente coleta seletiva municipal.
D
Errada
Está errada porque a lei estadual contempla expressamente o SINIR. A Lei Estadual nº 14.528/2014, art. 8º, XIII, prevê: “XIII - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR;”. Assim, não procede a afirmação de que a política estadual adota apenas instrumentos estaduais de monitoramento.
E
Errada
Está errada porque a alternativa afirma obrigatoriedade universal e indistinta para todos os geradores, independentemente da atividade ou porte, e a base afasta essa universalidade absoluta. A Lei Estadual nº 14.528/2014, art. 20, § 3º, II, dispõe: “§ 3º Serão estabelecidos em regulamento: (...) II - critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte (...) desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.” Isso demonstra que a disciplina legal não trata todos os geradores de modo indistinto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre compatibilidade e identidade total entre a PNRS e a lei estadual gaúcha: a legislação do RS mantém os pilares da política nacional, mas traz instrumento próprio expresso, o Programa de Sustentabilidade Ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão comparar lei federal e lei estadual, confira primeiro a lista expressa de instrumentos; aqui, a solução saiu da literalidade do art. 8º da lei estadual.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como “substitui”, “exclusivamente”, “apenas” e “todos os geradores”; a base mostra que essas generalizações contrariavam textos expressos da lei.
  • Em resíduos sólidos, verifique se a alternativa nega institutos estruturantes da PNRS, como responsabilidade compartilhada, logística reversa e SINIR; se a lei estadual os reproduz expressamente, a negativa está errada.

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