De acordo com a Lei n° 12.305/2010, Art. 21, o Planos
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que são
instrumentos de implementação da política nacional que
contribuem para um maior controle da destinação dos
resíduos pelo poder público, deverão conter um
conteúdo mínimo a ser seguido, conforme descrito
abaixo. Dentre eles, assinale a alternativa INCORRETA.