Assinale a alternativa que indica hipótese de não aplicação...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central, que é a aplicação da lei penal brasileira e seu campo de incidência, de acordo com o Código Penal.
O artigo 5º do Código Penal Brasileiro estabelece que a lei penal é aplicável aos crimes cometidos no território nacional, incluindo o mar territorial e o espaço aéreo correspondente. Além disso, o artigo 7º trata da aplicação da lei penal a crimes cometidos fora do território nacional, como no caso de crimes contra a fé pública, como a falsificação de moedas.
Explicação do tema central: A questão aborda a territorialidade e a extraterritorialidade da lei penal. É necessário conhecer as regras sobre onde a lei penal brasileira é aplicável e quais são as exceções.
Exemplo prático: Imagine um crime cometido em um navio de guerra brasileiro que está em águas internacionais. Segundo o artigo 5º, inciso II, essa situação está sujeita à lei penal brasileira, pois se considera uma extensão do território nacional.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C, "Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio", é a correta porque, segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira não se aplica a crimes cometidos em território estrangeiro, mesmo que a embarcação seja brasileira, a menos que se trate de uma embarcação pública ou esteja a serviço do governo brasileiro.
Análise das alternativas incorretas:
A - Crime em navio de cruzeiro italiano no mar territorial brasileiro: A lei penal brasileira se aplica, pois o crime ocorreu em nosso mar territorial.
B - Crime em navio de guerra brasileiro no mar territorial australiano: A lei penal brasileira se aplica, pois um navio de guerra é considerado extensão do território nacional.
D - Falsificação de Reais na China: A lei penal brasileira se aplica, conforme o artigo 7º, inciso II, que prevê a aplicação da lei em crimes contra a fé pública, independentemente do local do crime.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção à distinção entre navios de guerra e embarcações privadas, e entre crimes contra a fé pública e outros tipos de crimes. Isso é essencial para entender quando a extraterritorialidade se aplica.
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Comentários
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a) Errado. Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
b) Errado. art. 5o, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
c) Certo.
d) Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano. CORRETO: aplicação do art. 5º, § 1º do CP.
c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio. ERRADO: não há territorialidade brasileira.
d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China. CERTO: ficam sujeitos a lei brasileira – ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro – os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé publica da união, estados, municípios, DF, territórios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações públicas.
Zona Contígua das 12 as 24 milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;
Zona de exploração econômica exclusiva das 12 as 200 milhas milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;
Plataforma continental- é o prolongamento natural do território terrestre, leito ou subsolo, até o bordo exterior da margem continental, ou até 200 milhas marítimas da linha base (mar territorial).
Abraço, fiquem com DEUS.
a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro.
A lei brasileira é aplicável, pois o navio estrangeiro está navegando sobre território brasileiro, nos termos do artigo 5º do CP.
b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano.
A lei brasileira é aplicável, pois o navio de guerra brasileiro, ou seja, navio militar próprio da administração pública se estende a território brasileiro, mesmo que em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.
c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.
A lei brasileira não é aplicável, pois o navio é particular e está em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.
d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China.
A lei brasileira é aplicável, pois se trata de crime contra a ordem econômica (patrimônio) da administração direta ou indireta, nos termos do artigo 7º inciso I alínea “b”.
Por eliminação marcaria a alternativa "C", mas ela não é hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.
O art. 7, II, C, do CP diz que a lei penal aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Este é o princípio da representação (do pavilhão, da bandeira ou da substituição).
Desta forma, concluo que aplica-se a lei penal brasileira a Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio, desde que não haja julgamento no Uruguai, e presentes os requisitos do § 2º do mesmo artigo. A extraterritorialidade, neste caso, será condicionada.
A única explicação é não considerar "lancha" uma embarcação.
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