As operações de sistema de tributação e a gestão da dívida a...
( ) O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve indicar, obrigatoriamente, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
( ) Devido a incerteza quanto ao recebimento de créditos, a dívida regularmente inscrita como ativa não goza da presunção de liquidez, mas tem o efeito de prova pré-constituída.
( ) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito regularmente inscrito na repartição administrativa competente, após esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D) V – F – V
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda Administração Tributária, concentrando-se nos aspectos legais da inscrição em dívida ativa e seus efeitos. A legislação central para a resposta é a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), especialmente seus arts. 2º e 3º.
2. Fundamentação legal:
• Art. 2º, §5º: O termo de inscrição da dívida ativa deve conter “o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos”.
• Art. 3º: “A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez”.
Além disso, a inscrição é ato administrativo feito após o vencimento fixado por lei ou decisão, originando a dívida ativa.
3. Tema central:
O tema exige conhecer os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa e os efeitos jurídicos do ato, além do conceito de dívida ativa tributária e sua tramitação administrativa.
4. Exemplo prático:
Imagine um contribuinte que não paga o IPTU no prazo. Após esgotados os recursos administrativos, o valor é inscrito como dívida ativa e o termo apresentará o valor devido, modo de cálculo de juros, número do processo etc. Essa inscrição permite a cobrança judicial com força de título executivo extrajudicial.
5. Justificativa da alternativa correta:
1ª afirmação (V): Está correta. O termo deve indicar valor da dívida e forma de calcular os juros, conforme art. 2º, §5º, II da Lei 6.830/1980.
2ª afirmação (F): Errada. A dívida ativa regularmente inscrita possui presunção de liquidez e certeza (art. 3º), não havendo incerteza jurídica.
3ª afirmação (V): Correta. A inscrição é feita após o não pagamento no prazo ou após decisão final administrativa, formando a dívida ativa tributária.
6. Por que as demais alternativas estão erradas?
Apenas a letra D traz as três assertivas na ordem correta. As demais misturam proposições falsas e verdadeiras, contrariando a legislação.
7. Pegadinha:
A palavra “incerteza” na 2ª afirmação é a chave: a dúvida sugerida não existe na presunção legal, exceto por prova inequívoca do executado (art. 3º, parágrafo único). Atenção a termos absolutos e a pegadinhas conceituais!
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gabarito D
I) Verdadeira. CTN, Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
II) FALSA. Art. 3º da Lei 6.830/1980. Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
III) VERDADEIRO. CTN, Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Dívida Ativa Tributária:
É o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) e respectivos adicionais e multas.
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